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Cidades Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017, 12:40 - A | A

Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017, 12h:40 - A | A

fornecimento de combustível

Empresa paulista barra na Justiça contratação do Posto 10 em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Posto 10 Ltda

 

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, mandou a Prefeitura do município suspender o Pregão Eletrônico 40/2017, que teve como vencedor o Posto 10 Ltda, para fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos da administração municipal.

De acordo com a decisão, a suspensão atende o Mandado de Segurança impetrado pela empresa paulista, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, alegando que em 21 de setembro, abertura do Pregão Eletrônico 40/2017, a Comissão de Licitação percebeu que a disputa de lances descumpriu regra edilícia, embora os licitantes tivessem cadastrado o valor correto, o sistema desencadeou a disputa de forma diversa. Segundo a empresa, diante disso, a Comissão optou por retornar a etapa de lances.

Conforme o processo, a Prime Consultoria cita que na fase de habilitação do certame, o Posto 10 não teria cumprido com os ditames editalícios, deixando de apresentar a certidão negativa da sede da empresa, conforme previsto no contrato social.

A empresa apontou que pregoeiro responsável pelo certame, Carlino Agostinho, não justificou a classificação da empresa Posto 10, principalmente em relação “à ausência de apresentação da certidão negativa de falência e concordata da matriz da empresa, que, para todos os efeitos, é competente para processar o pedido de recuperação judicial”.

Além disso, a Prime Consultoria destacou que existe no Fórum de Cuiabá um processo de recuperação judicial em trâmite em relação ao Posto 10, mas que essa informação foi sonegada pelo posto de combustível na data da licitação.

Diante disso, a empresa requereu concessão de medida liminar para determinar que retome a fase de lances, a partir do lançamento das propostas do Pregão Eletrônico 40/2017; suspensão da homologação do citado certame ou em caso dele já ter sido homologado, suspensão da execução do contrato; e determinar a inabilitação da empresa Posto 10 Ltda, por não ter cumprido com a exigência do edital por não ter apresentado a certidão negativa de falência e concordata de sua sede.

O juiz Alexandre Elias acolheu o pedido da empresa paulista e anulou o resultado do processo licitatório que havia declarado o Posto 10 Ltda vencedora do certame

Diante a decisão judicial, a Prefeitura de Várzea Grande contratou o Posto Leblon Ltda, de propriedade de Graciely Mariana Cardoso Piccini Volpato e Thiago Joao Piccini, para fornecer combustível à administração municipal, ao custo total de R$ 2.453.954,50 milhões.

A contratação da empresa foi por meio de adesão a Ata de Registro de Preços 21/2017, decorrente do Pregão Presencial 16/2017, oriunda da Prefeitura de Cuiabá. O termo de adesão foi publicado na edição desta sexta-feira (29.12) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM). A empresa deve prestar o serviço até a homologação de uma nova licitação.

Desta forma, Posto Leblon, o qual consta como filial em Várzea Grande, Posto 13 (nas proximidades da Prefeitura), será responsável pelo fornecimento de (Gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10) por meio de cartão magnético ou micro processado, através de sua rede de postos credenciados, disponibilizando sistema integrado, operação e suporte gestão de consumo de combustíveis sem taxa de administração, para os veículos.

 

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