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Cidades Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 09h:42 - A | A

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Empresa é multada em VG por fraude em declaração de processo licitatório

Empresa apresentou falsa declaração para participar do processo de licitação da reforma de mini estádio

Angelica Gomes /VGN

A empresa R Gonçalves de Carvalho Ltda foi multada pela Prefeitura de Várzea Grande, por apresentar uma declaração falsa de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), visando participar do processo licitatório da reforma e revitalização do mini estádio Prof. Hélio Magalhães de Oliveira, localizado no bairro Mapim.

A obra, proposta pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, foi licitada pelo valor de até R$ 1.203.510,58, na modalidade de menor preço.

Dentre as propostas, a R Gonçalves de Carvalho Ltda, pleiteou tratamento favorecido com base na Lei Complementar n.º 123/2006, declarando-se microempresa ou EPP. Entretanto, a Demonstração de Resultado do Exercício de 2022, extraída do processo licitatório, revelou que a receita bruta da empresa foi de R$ 8.852.480,62, excedendo o limite de R$ 4,8 milhões para enquadramento como EPP.
Diante dessa irregularidade, a Administração da Prefeitura instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização n.º 02/2023 (PAR 02- 2023) para investigar a discrepância entre a declaração da empresa e os dados financeiros apresentados.

Conforme o Relatório Final da Comissão Processante, foi confirmada a fraude e, como consequência, recomendou-se a aplicação de uma multa correspondente a 1% do faturamento bruto da empresa em 2022, que corresponde o valor de R$ 88.524,80, além da suspensão temporária do direito de contratar e licitar com o município por um período de seis meses.

Contudo, o secretário de Administração, Osvaldo Botelho, optou por não seguir a recomendação de suspensão temporária, justificando que a empresa já havia sido inabilitada durante o processo licitatório.

Esta decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (17.01), e a empresa dispõe de um prazo de 15 dias, a contar da notificação do julgamento, para apresentar recurso contra a decisão administrativa final de mérito.

Outro lado: O tentou contato com a empresa citada para esclarecimentos, no entanto, não houve retorno. O espaço segue aberto.

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