A Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT), por meio de nota, informou nesta terça-feira (22.08) que está adotando todas as medidas necessárias para retomada das gestões administrativas dos Hospitais Regionais no Estado.
A informação foi realizada em resposta ao Ministério Público Estadual (MPE), que emitiu notificação recomendatória para que o governo do Estado deixe, imediatamente, de adquirir insumos e medicamentos, bem como, efetuar pagamentos em nome do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, com o qual não possui contrato desde 2014.
Conforme a SES/MT, foi publicado o Decreto 1.073, de 28 de junho passado, que estabeleceu um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para retomada da gestão direta dos Hospitais Regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, e o Metropolitano de Várzea Grande, que estavam sob a gestão do IPAS.
Além disso, a pasta informou que entre as medidas a serem adotadas pelo governo do Estado estão a aquisição de materiais e medicamentos; cronograma de contratação de serviços terceirizados; contratação de funcionários para o preenchimento de vagas existentes e a definição do perfil assistencial dos hospitais.
Veja a nota na integra:
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) já está fazendo as adequações necessárias em conformidade com o Decreto 1.073, de 28 de junho passado, que estabeleceu um prazo de 180 dias para o Estado retomar a gestão direta dos quatro hospitais regionais que estavam sob regime de ocupação: regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, e o Metropolitano de Várzea Grande.
A SES reforça que está em andamento a execução de um plano emergencial de acordo com o decreto. As medidas tomadas incluem a elaboração dos fluxos de compras de materiais e medicamentos; cronograma de contratação de serviços terceirizados; contratação de funcionários para o preenchimento de vagas existentes e a definição do perfil assistencial dos hospitais.
Conforme o Decreto 1.073, estas medidas, que incluem também a troca do CNPJ das Organizações Sociais (que gerenciavam os hospitais) pelo CNPJ da SES, estão respaldadas pelo decreto, que declarou situação de emergência administrativa neste período de transição, assegurando, assim, a continuidade dos serviços oferecidos sem nenhum prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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