A Prefeitura de Várzea Grande, publicou, nesta quinta-feira (29/02) o edital do concurso público da Guarda Municipal, que disponibiliza 50 vagas para contratação imediata, além de prever a formação de um cadastro de reserva. Para mais detalhes, acesse o edital completo disponível ao final deste comunicado.
Do total de vagas, três são destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e 47 são para ampla concorrência. A remuneração é de R$ 2.500,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Conforme o edital, os interessados devem possuir ensino médio completo, ter no mínimo 21 anos até o início do curso de formação (última etapa do processo seletivo) e não ultrapassar 35 anos até a data limite de inscrição no concurso.
Outros requisitos incluem altura mínima de 1,65 metros para candidatos do sexo masculino e de 1,60 metros para o sexo feminino, além da obrigatoriedade de possuir carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria "AB", no mínimo.
As inscrições serão aceitas exclusivamente via internet, por meio do site da Selecon, empresa responsável pela organização do concurso, a partir de 04 de março (segunda-feira) até 22 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 100,00, e o prazo para pagamento encerra-se em 23 de abril.
A prova objetiva está agendada para 09 de junho, com previsão de divulgação dos resultados em 18 de julho.
O processo seletivo incluirá também exame de saúde e toxicológico (23 de julho), avaliação psicológica (11 de agosto), teste de avaliação física (08 de setembro) e investigação social e documental (27 de setembro). Os candidatos aprovados nessas fases serão encaminhados para um curso de formação, que tem caráter eliminatório e classificatório.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, a contar da data de homologação do resultado final.
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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO SELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE– MT
Kalil Sarat Baracat de Arruda, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal; Lei Federal n.º 13.022/2014; na Lei Complementar n.º 2.142/2000 e suas alterações feitas pela Lei Complementar n. 4.166/2016; na Lei Complementar n.º 5.139/2023; no Decreto n.º 14/2024; na Lei n.º 1.164/ 1991 bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a sua publicação, e suas alterações, e na legislação citada nos itens abaixo, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva ao cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Concurso, bem como pelas orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição, dos Editais de Convocações, das capas das provas e do cartão de respostas. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em Concursos Públicos, contratada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande– MT, para a organização e execução do certame.
1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653-0131; (65) 99269-2400, (67) 3211-2827 e (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: [email protected].
1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento digitalizado) em arquivo eletrônico, via internet, no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), na Área do Candidato.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em exames de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de até 3(três) etapas, conforme descrito no subitem 4.1. 1.3 As provas serão aplicadas no município de Várzea Grande– MT.
1.3.1 Caso não haja disponibilidade de locais suficientes ou adequados no município de Várzea Grande– MT, a realização das provas ocorrerá também em municípios limítrofes. 1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do município de Várzea Grande – MT.
2.DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
2.1 O cronograma de datas previstas e prováveis do Concurso encontra-se no Anexo I deste edital. As datas das fases do Concurso podem sofrer alterações, conforme a necessidade e o interesse público; portanto o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores, por meio do site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br).
2.2 O quadro de cargo, nível de ensino, carga horária, vagas e salário base constam do Anexo II deste Edital.
2.2.1 Ficam destinadas 5% das vagas disponíveis exclusivamente ao sexo feminino para ingressar no cargo de Guarda Municipal.
2.3 As atribuições básicas do cargo constam do Anexo III deste Edital.
2.4 Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.
2.5 Osprocedimentos para realização do Teste de Avaliação Física (TAF) constam do Anexo V deste Edital.
2.6 O modelo de atestado médico necessário para realização do Teste de Avaliação Física (TAF) constam do Anexo VI deste Edital.
2.7 O modelo de declaração de carência econômica consta do Anexo VII deste Edital.
2.8 O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida no cargo.
2.9 O Regime Jurídico para o cargo de que trata este Edital será o estatutário.
3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Para investidura no cargo deste Concurso Público, o candidato deverá satisfazer todas as exigências das leis brasileiras, além dos requisitos abaixo:
a) ter sido aprovado no presente Concurso;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) nível médio completo de escolaridade;
f) idade de 21 (vinte e um) anos completos até o início do curso de formação (última fase do concurso público) e máxima de35 (trinta e cinco) anos completos até a data final para inscrição no concurso público, conforme previsto na Lei Complementar nº 5.139/2023;
g) ter estatura mínima de 1,65 metros (um metro e sessenta e cinco centímetros) se homem, e ainda, 1,60 metros (um metro e sessenta centímetros) se mulher, conforme previsto na Lei Complementar nº 5.139/2023;
h) obter aprovação nos exames médicos, toxicológico, aptidão física, mental e psicológica compatíveis com a atividade de policiamento e segurança pública municipal;
i) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função de segurança pública;
j) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
k) não possuir antecedentes criminais, ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício das atividades de segurança pública, a ser apurada em investigação sobre sua vida, através de exames de documentos apresentados e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital;
l) ser aprovado nos exames psicotécnicos e especiais para viabilidade de uso de arma, nos termos da legislação e normas vigentes, além de atender outros requisitos compatíveis com o serviço de Guarda Municipal previstos em edital; e
m) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, na categoria "AB";
n)apresentar outros documentos que se fizerem necessários e relacionados no edital de convocação, por ocasião da convocação para a posse.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “n” do mesmo subitem deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.
3.3 Estará impedido de ser empossado o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;
b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a posse;
c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
3.4 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
3.5 O não comparecimento do candidato aprovado para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga.
4.DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1 O Concurso Público de que trata este Edital terá as seguintes etapas, de acordo com o cargo.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO – GUARDA MUNICIPAL:
a) Primeira etapa, composta de 2 fases, de caráter classificatório e eliminatório:
1) 1ª fase: Prova objetiva;
2) 2ª fase: Prova de redação.
b) Segunda etapa, composta de 3 fases, todas de caráter eliminatório:
1) 1ª fase: Exame de saúde e toxicológico;
2) 2ª fase: Avaliação psicológica;
3) 3ª fase: Teste de Avaliação Física (TAF).
c) Terceira etapa, que consistirá de duas fases:
1) investigação social e documental, de caráter eliminatório; e
2) curso de formação para Guarda Municipal, oferecido pelo município de Várzea Grande, de caráter eliminatório e classificatório.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto.
5.1.4 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.5 No ato da inscrição não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e os das Pessoas com Deficiência (PcD).
5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.7.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato;
b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
5.1.8 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
5.1.9 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.10 Estão impedidos de participar deste Concurso Público os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Concurso, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal.
5.1.11 Constatada, em qualquer fase do Concurso, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento e o candidato será eliminado do certame.
5.1.12 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, Convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento.
5.2 Dos procedimentos para inscrição:
5.2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela internet, somente por meio do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir de 00h01min do dia 04/03/2024 até as 23h59min do dia 22/04/2024, sendo o dia 23/04/2024 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Várzea Grande – MT.
5.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente pelo site www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do Concurso, e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
c) pagar sua inscrição até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, pelo site bancário;
d) o candidato que não efetuar o efetivo pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do Concurso.
5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Guarda Municipal.
5.2.4 Apenas, excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será permitido o pagamento na data de vencimento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento.
5.2.5 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de PIX ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.6 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.2.7 A formalização da inscrição somente se dará:
a) com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato;
b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao Instituto Selecon, para a efetivação da inscrição.
5.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital.
5.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.
5.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.11 A partir de 48 horas (quarenta e oito horas) após o término das inscrições, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, por meio do link “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Várzea Grande – MT), para verificar o ocorrido.
5.2.12 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Concurso Público, até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das provas objetiva e de redação.
5.2.12.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo por meio da área do certame no qual está inscrito, no link “alteração/retificação de cadastro”, informando seu login e senha.
5.2.12.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Concurso.
5.3. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 04/03/2024 até o dia 08/03/2024 exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção.
5.3.2 Em conformidade com a Lei n.º 4.136, de 17 de março de 2016, alterada pela Lei Municipal n.º 4.241 de 03 de agosto de 2017, relativo aos doadores de sangue e Lei Municipal n.º 5.901, de 22 de dezembro de 2014, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar:
a) ser doador de medula óssea ou doador de sangue;
b) receber até 1 (um) salário-mínimo vigente ou estar desempregado, na época da seleção;
c) estar em situação de hipossuficiência econômica, baixa renda.
5.3.3 Para comprovar a situação prevista para ser considerado como doador de medula óssea ou doador de sangue:
a) o candidato doador de medula óssea deverá:
- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, do documento comprobatório padronizado (cópia) de que tenha doado medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, Estado ou Município até pelo menos, 03 (três) meses antes da data da publicação deste Edital.
b) o candidato doador regular de sangue deverá:
- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, do documento comprobatório padronizado (cópia) de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações num período de 12 (doze) meses, atestados por órgão oficial ou entidade credenciada do Poder Público.
5.3.4 Para comprovar a situação prevista em receber até 1 (um) salário-mínimo vigentes ou estar desempregado, na época da seleção:
a) o candidato que receba até 1 (um) salário-mínimo deverá:
- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da cópia simples da Declaração de Carência Econômica conforme o modelo deste edital (Anexo VI) e
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo espelho com foto, nome completo, dados, número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês FEVEREIRO DE 2024.
b) o candidato desempregado deverá:
- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da cópia simples da Declaração de Carência Econômica conforme o modelo deste edital (Anexo VI) e
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo espelho com foto, nome completo, dados, número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e de demissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subsequente em branco.
5.3.5 Para comprovar a situação prevista em estar em situação de hipossuficiência econômica, baixa renda:
a) Candidato hipossuficiente, baixa renda:
- Inserir, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (modelo Anexo VI).
5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado sobre essa medida, na data prevista no Cronograma (Anexo I),mediante publicação na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e pelos endereços eletrônicos: www.varzeagrande.mt.gov.br e www.selecon.org.br.
5.5 O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.
5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor até o dia definido no Cronograma (Anexo I), para pagamento de inscrições.
5.7 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.
5.9 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto n.º 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
6.DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Anexo II deste Edital.
6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção por Concurso Público, conforme a legislação mencionada no item anterior.
6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se aplicará, sempre, quando o número de vagas oferecidas for superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.
6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de PcD, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, no cargo cuja atribuição seja compatível com a sua deficiência.
6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no laudo a ser enviado via internet, fazendo o upload do arquivo eletrônico;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até a data definida no Cronograma (Anexo I) após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, fazendo o upload do arquivo eletrônico, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir: Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.
6.7 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou no equipamento utilizado, na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.
6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de Pedido de Isenção de Pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitará para a realização da prova, quando houver.
6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.9 O candidato que, no período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.6, não será considerado PcD e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato a ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.
6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.
6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para posse, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de PcD, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.
6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.
6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.
6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, sejam por falta de candidatos seja por eliminação no Concurso Público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo,respeitando-se a ordem de classificação.
6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.
6.18Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
6.19 A publicação do resultado do Concurso Público para candidatos com deficiência será feita em duas listas: na primeira, haverá o Resultado Final Geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive a das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá somente o Resultado Final dos candidatos com deficiência.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Das lactantes:
7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4.º da Lei Federal n.º 7.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1.º e 2.º da Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.
7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar essa opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a Certidão de Nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova.
7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme subitens 7.1.3 e 7.1.4.
7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem Certidão de Nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame.
7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
7.2 Das outras condições:
7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até a data prevista no Cronograma (Anexo I), após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.1.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na área do Concurso, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico.
7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO
8.1 Da prova objetiva – 1.ª Fase da 1.ª Etapa
8.1.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, conforme quadro constante do subitem 8.1.4, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
8.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.1.3 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
8.1.4 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
CARGO DE NÍVEL MÉDIO – GUARDA MUNICIPAL | ||||
ÁREA | DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 | 1,0 | 10 |
Raciocínio Lógico | 05 | 1,0 | 05 | |
Noções de Informática | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos | Disciplina Específica de acordo com a habilitação | 20 | 1,5 | 30 |
TOTAL | 40 | - | 50 |
8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dessa prova, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer disciplina nos termos estabelecidos no subitem 8.1.5 deste Edital.
8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.
8.2 Da prova de redação – 2.ª Fase da 1ª etapa:
8.2.1 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
8.2.2 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na prova objetiva e que atinjam a condição de classificados nessa prova, até o limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, conforme o cargo escolhido, mais os empatados no total de pontos na última posição, além das redações de todos os candidatos com deficiência habilitados na prova objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do Concurso para todos os efeitos.
8.2.3 A prova de redação terá como valor máximo, de acordo com a tabela no subitem 8.2.4, e o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 20 (vinte) e o máximo 30 (trinta) linhas.
8.2.4 O tema da prova de redação versará sobre assunto da especialidade do cargo ou sobre atualidades, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela a seguir, sendo considerado o total de pontos o equivalente 20% (vinte por cento) da pontuação máxima da prova objetiva, por nível:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
NÍVEL MEDIO | NÍVEL SUPERIOR | ||
Critério 1 | Escrita formal, registro e vocabulário | 2 | 3 |
Critério 2 | Morfossintaxe e coesão | 2 | 2 |
Critério 3 | Tema, tipologia e gênero | 1,5 | 2 |
Critério 4 | Progressão, coerência e relevância | 2,5 | 4 |
Pontuação máxima | 8 | 11 |
8.2.4.1 No critério 1 – Escrita formal, registro e vocabulário, serão avaliados os seguintes aspectos: convenções da escrita formal (acentuação gráfica, ortografia, atendimento às regras de uso do hífen, separação silábica, emprego de letras maiúsculas/minúsculas), escolha adequada de registro (nível de formalidade e regras da modalidade escrita) e escolha vocabular (escolhas lexicais).
8.2.4.2 No critério 2 – Morfossintaxe e coesão, serão avaliados aspectos gerais da morfossintaxe da língua portuguesa (concordância, regência, pontuação, tempos e modos verbais, paralelismo sintático, emprego de pronomes, crase, estruturação dos períodos e parágrafos) e elementos de coesão.
8.2.4.3 No critério 3 – Tema, tipologia e gênero, serão avaliados o atendimento ao tema, com demonstração de bom conhecimento do assunto; atendimento à tipologia textual e ao gênero solicitado na proposta.
8.2.4.4 No critério 4 – Progressão, coerência e relevância, serão avaliados repertório legitimado, bom encadeamento do texto, segundo um claro projeto de redação, progressão temática consistente, com coerência interna e externa; argumentos bem selecionados e desenvolvidos.
8.2.5 Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações durante a prova.
8.2.6 Caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, divagações e/ou cópias de textos da prova, haverá penalização na nota global da prova.
8.2.7 O caderno de respostas da prova redação não será identificado para a correção e a Banca de correção não permitirá qualquer identificação do candidato, garantindo-se, assim, o sigilo do autor/candidato.
8.2.8 Na prova de redação, o candidato não poderá assinar em lugar algum ou fazer qualquer tipo de identificação, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.
8.2.9 O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no próprio caderno de questões.
8.2.10 A folha de rascunho do caderno de questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da prova de redação do candidato.
8.2.11 O candidato que entregar a prova de redação em branco não será avaliado pela banca de correção e, consequentemente, será eliminado do concurso.
8.2.12 Não será permitido ao candidato levar a folha de rascunho da sua prova de redação.
8.2.13 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação.
8.2.14 O espelho do caderno de respostas da prova de redação do candidato será divulgado no site www.selecon.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
8.2.15 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.
8.2.16 Será atribuída NOTA ZERO à prova de redação que:
a) estiver em branco;
b) não obedecer à tipologia, ao tema, ao gênero ou à proposta da prova de redação;
c) estiver parcialmente ou totalmente ilegível;
d) estiver desenvolvida em forma de desenhos, versos ou outros códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português;
e) estiver redigida com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos;
f) não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
g) seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor ou dos textos motivadores;
h) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido;
i) for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;
j) ferir os Direitos Humanos, as normas legais ou proferir insultos à Banca.
8.2.17 A prova de redação terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público e considerado não habilitado o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
8.2.18 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no caderno de respostas da prova de redação.
8.2.19 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.
9.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS – 1.ª ETAPA
9.1 A aplicação da prova objetiva e de redação será realizada no município de Várzea Grande – MT e municípios limítrofes, se necessário, e está prevista para a seguinte data e período:
Cargo | Data prevista | Prova |
Guarda Municipal | 09/06/2024 | Provas objetiva e de redação - Manhã |
9.2 A duração da prova objetiva será de 4h (quatro horas), incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento do cartão de respostas e da folha de redação.
9.3 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização estarão disponíveis no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br),a partir da data prevista no Cronograma (Anexo I).
9.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Instituto Selecon reserva-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5 Não será enviado, via Correios, Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para os candidatos. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3.
9.6 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência do início das provas, conforme Cronograma (Anexo I), munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
9.7.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
9.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.1.5 O Comprovante de Inscrição e o CCE não terão validade como documento de identidade para as provas.
9.8Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo Instituto Selecon.
9.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.10 O candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões será eliminado deste Concurso Público.
9.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar esse local com antecedência.
9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.13 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
9.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.
9.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.14.2Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento dessa instrução implicará a eliminação do candidato.
9.18.1 OTelefone celular do candidato, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.
9.18.2 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos, lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso.
9.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.
9.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Concurso, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
9.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame por meio dos contatos previstos no subitem 1.1.1.
9.19 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.
9.20 Serão fornecidos aos candidatos os cadernos de questões e o cartão de respostas da prova objetiva personalizado com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.
9.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão de respostas da prova objetiva, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
9.22 Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital.
9.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.25 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.
9.27 O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos cadernos de questões de prova.
9.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal, com exceção do marca-passo, com sua devida identificação.
9.28.1 O candidato que faz uso de marca-passo deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até, por meio dos contatos previstos no subitem 1.1.1, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.
9.29 As instruções constantes dos cadernos de provas, do cartão de respostas e do Cartão de Convocação de Etapa (CCE), bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.
9.30 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.
9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do cartão de respostas e do caderno de provas, devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
9.32.1 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala, durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.32, será automaticamente eliminado do Concurso Público, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.
9.33 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.
9.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no subitem 7.1.7 deste Edital.
9.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.35.1 Só será permitido ao candidato levar os cadernos de questões, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.
9.35.2 Por motivo de segurança, ao candidato, não será permitida a cópia de gabaritos por qualquer meio durante a realização da prova.
9.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação, por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
9.37 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br),em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua aplicação.
9.38 O caderno de questões da prova objetiva será divulgado no site Instituto Selecon (www.selecon.org.br) na mesma data da divulgação do Gabarito e apenas durante o prazo recursal.
9.39 O espelho do cartão de respostas do candidato será divulgado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br)na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das notas, e apenas durante o prazo recursal.
9.40 Será eliminado o candidato que:
a)chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova pré-determinados;
b) não comparecer ao local de prova pré-determinado, seja qual for o motivo alegado;
c)não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7.1 deste Edital e seus subitens;
d)ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.32 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles fizer uso;
g)fizer uso de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver os cadernos de provas e as folhas de respostas, conforme o subitem 9.32 deste Edital;
i)fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando cartão de respostas e/ou cadernos de provas, observado o subitem 9.35.1 deste Edital;
k)não cumprir as instruções contidas nos cadernos de provas e no cartão de respostas;
l)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;
o)fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q)perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r)tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;
s)recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t)deixar de atender às normas contidas no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), no caderno de provas e no cartão de respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.
10.DA 2.ª ETAPA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
10.1 Do Exame de saúde e toxicológico - 1.ª Fase:
10.1.1 Os candidatos classificados na 1.ª etapa (prova objetiva) serão convocados para a 2.ª etapa em 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, perfazendo um total de 500 (quinhentos) candidatos, mais os empatados no total de pontos na última posição; e de todos os candidatos com deficiência habilitados, ficando todos os demais candidatos eliminados do Concurso para todos os efeitos. 10.1.2 Os candidatos convocados deverão apresentar os exames de saúde, perante uma Junta Médica designada pelo Instituto Selecon, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Guarda Municipal, através de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontológico, toxicológico e exames laboratoriais, a ser realizado na cidade de Várzea Grande – MT, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.
10.1.3 De acordo com o Decreto n.º 14/2024, para análise das condições de saúde do candidato, deve-se observar as seguintes condições incapacitantes:
a) Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo. b) Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez. c) Cavidade oral: alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral; d) Atresia severa de maxila e/ou mandíbula. e) Não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes higidos e/ou restaurados. f) Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho. g) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a função; tatuagem obscena ou ofensiva. h) Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. i) Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias. j) O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante. k) Abdômen e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos. l) Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade. m) Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infeciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias; pé plano espástico. n) Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica. o) Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas. p) Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade. q) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno. r) Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada. s) Aparelho locomotor: Deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose); t) Deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado; u) Deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hallux-Rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário; v) Ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; w) Coluna lombo-sacra: escoliose toracolombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia. x) Não possuir peso proporcional à altura na avaliação biométrica.
10.1.4 De acordo com o Decreto n.º 14/2024, para realização do exame de saúde o candidato deverá comparecer ao local, na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para submeter-se à avaliação médica, munido, obrigatoriamente, dos exames especificados abaixo, acompanhados dos respectivos laudos:
a) Atestado médico declarando o Índice de Massa Corporal (IMC), observando ter altura mínima de 1,65 metros para o sexo masculino e 1,60 metros para o sexo feminino e, em ambos os casos, peso proporcional à altura; b) Hemograma completo em jejum; c) Glicemia em jejum; d) Reação Sorológica para Lues (V.D.R.L); e) Gama GT (Gama Glutamil Transferase); f) Perfil lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L. e Colesterol Total, Triglicérides); g) Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina; h) Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes. OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial; i) Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente); j) Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes; k) Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução auditiva, apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina; l) Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina; m) Atestado declarando que o candidato possui 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados, emitido por odontologista, devidamente registrado no Conselho de Odontologia; n) Exame de urina tipo I (E.A.S); o) Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina; p) Tipo sanguíneo e Fator RH; q) HIV; r) Toxicológico, do tipo “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. s) Atestado de que o candidato está apto a realizar os Testes de Aptidão Física previsto neste edital, emitido por profissional médico devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina.
10.1.5 Será eliminado do certame o candidato que apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva), que: divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da corporação, que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas ou que pregue a violência e a criminalidade; discriminação ou o preconceito de raça, credo, sexo e origem; a ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e/ou congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes.
10.1.6 Caso a Junta Médica entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento do exame médico, concedendo prazo específico para entrega.
10.1.6.1 Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
10.1.6.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
10.1.6.3 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Junta Médica designada pelo Instituto Selecon em complementação à avaliação clínica.
10.1.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado APTO ou INAPTO nesta fase.
10.1.8 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
10.1.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO, a partir da avaliação médica, exames laboratoriais e complementares.
10.1.10 Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, e número da identidade ou do registro no CPF (Ministério da Fazenda), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão de qualquer dos requisitos elencados.
10.1.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.
10.1.12 Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato através do resultado oficial preliminar, caberá recurso, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I), conforme item 13 deste Edital.
10.1.12.1 A comissão analisará os recursos e divulgará o resultado, conforme Cronograma de atividades Anexo I.
10.1.12.2 O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado no site www.selecon.org.br.
10.1.13 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e serão convocados para etapa seguinte os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde da etapa do exame de saúde.
10.1.14 Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado, conforme Edital de Convocação, implicará na eliminação do candidato no Concurso.
10.1.15 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Concurso, bem como para desempenho das tarefas típicas do cargo de Guarda Civil Municipal.
10.1.16 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato.
10.2 Avaliação psicológica – 2.ª Fase: 10.2.1 Realizarão a 2.ª fase todos os candidatos ao cargo de Guarda Municipal considerados APTOS no exame de saúde e toxicológico.
10.2.2 A convocação será feita por meio de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da avaliação psicológica, a ser divulgado na internet, pelo site www.selecon.org.br, na data estabelecida no Cronograma (Anexo I) deste edital.
10.2.3 A avaliação psicológica consistirá no processo de identificação e descrição de características comportamentais e psicológicas, cognitivas, afetivas, de características de personalidade e de aspectos motivacionais, compatíveis às atribuições do cargo, por meio do uso de instrumentos e procedimentos técnicos científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.
a) A avaliação psicológica consistirá de duas etapas sequenciais e de caráter eliminatório: testes de avaliação psicológica coletiva e testes de avaliação psicológica individual;
b) Será obrigatório a cada candidato a presença nas duas etapas, ou seja, no teste coletivo e individual;
c) Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo perfil comportamental do cargo;
d) A avaliação psicológica em consonância a Resolução CFP n.º 002/2016 ou outra que vier substituí-la identificará nos resultados dos instrumentos psicológicos, com base no perfil psicológico, os construtos psicológicos: resolução de problemas, rapidez e flexibilidade pensamento, capacidade de planejamento, competição e reatividade, empatia, iniciativa, objetividade, percepção de conjunto, percepção de detalhe e visão de conjunto, percepção de detalhes e produção.
10.2.4 Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.2.5 Entende-se por avaliação psicológica a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
10.2.6 Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no CFP. 10.2.7 Considerando que o exercício da profissão de Guarda Municipal é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de responsabilidade civil, penal e administrativa, são consideradas as características e os parâmetros a seguir:
CARACTERÍSTICAS | PARÂMETROS | DESCRIÇÃO |
Controle emocional | Superior | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. |
Agressividade | Médio | Capacidade de reagir a estimulações aversivas, com razoável controle de forma socialmente competente. |
Ansiedade | Inferior | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo. |
Impulsividade | Inferior | Tendência imperiosa que ocasiona atividade irrefletida, que não pode ser contida pelo indivíduo. |
Disciplina | Superior | Capacidade de seguir um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. |
Sociabilidade | Médio | Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. |
Inteligência | Médio | Grau de inteligência, conforme faixa de aferição, aliado à capacidade de realizar raciocínio lógico, aprender e reestruturar conceitos. |
Atenção concentrada | Médio | Atenção às atividades profissionais, bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função. |
Disposição para o trabalho | Superior | Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. |
10.2.8 No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual). 10.2.9 O candidato deverá comparecer ao local indicado no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n.º 2. 10.2.10 Nas horas que antecedem à avaliação psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 08 (oito) horas de sono; alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; e evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 10.2.11 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da avaliação psicológica. 10.2.12 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na data estabelecida no Cronograma (Anexo I) deste edital.
10.2.13 Os resultados da avaliação psicológica serão:
a) APTO - candidato apresentou na avaliação elementos que caracterizaram a observância do perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição; b) INAPTO - candidato não apresentou, na avaliação elementos que caracterizaram a observância do perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição; c) FALTOSO - candidato que não compareceu à avaliação psicológica.
10.2.14 O candidato INAPTO ou FALTOSO será eliminado do Concurso Público.
10.2.14.1 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu aos parâmetros caracterizados pelo perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição.
10.2.14.2 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do CFP, que cita no caput do seu artigo 6.º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.
10.2.15 Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, no horário compreendido entre 10h e 17h, via formulário disponível no portal www.selecon.org.br, considerando-se o horário de Várzea Grande – MT, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
10.2.15.1 A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma (Anexo I) deste edital.
10.2.15.2 A entrevista devolutiva poderá ser remota/on-line quando o candidato optar por não estar acompanhado de psicólogo, uma vez que fotocópias de testes psicológicos não podem ser realizadas em nenhuma hipótese, pois ferem os arts. 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais n.º 9.610/1998.
10.2.15.3 No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da INAPTIDÃO do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 10.2.16 Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 13.
10.2.17 A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual, no site www.selecon.org.br.
10.2.18 O Instituto Selecon apresentará à Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT o Laudo Psicológico com a identificação do avaliado, considerando se atende ao perfil do cargo, com a devida assinatura e carimbo do psicólogo habilitado e credenciado para tal.
10.3 Teste de Avaliação Física (TAF) – 3.ª Fase:
10.3.1 Serão convocados para esta etapa, todos os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal considerados APTOS na avaliação psicológica. 10.3.1.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibra, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado. 10.3.2 Os candidatos convocados para o TAF deverão: a) apresentar-se com roupa esportiva apropriada para a realização dos testes cobrados no TAF; b) estar munidos de Atestado Médico (o modelo consta no Anexo VI) original emitido, no máximo, há 15 (quinze) dias da data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar apto para a realização de esforço físico previsto para a execução do Teste de Avaliação Física (TAF) previsto no edital do certame; c) apresentar Atestado Médico contendo assinatura, carimbo e CRM do profissional;
d) atender às alíneas a) e b) deste subitem, caso, contrário, não poderão realizar o TAF.
10.3.3 O protocolo do Teste de Aptidão Física constará de 5 (cinco) exercícios, realizados após a avaliação antropométrica, e constará os seguintes exercícios:
a) Corrida de 12 (doze) minutos; b) Barra fixa (flexão/sustentação); c) Abdominal remador; d) Meio Sugado; e) Natação.
10.3.3.1 O TAF consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções. Na realização dos testes físicos, o candidato terá apenas uma tentativa para execução do exercício, podendo, nos exercícios de barra fixa, abdominal e meio-sugado, realizar uma segunda chance, desde que seja com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos após a execução anterior e prazo máximo enquanto durar os testes físicos pela banca examinadora do mesmo dia.
10.3.3.2 Todos os testes são de caráter eliminatório, devendo o candidato atingir os índices estabelecidos em cada um dos testes propostos, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de atingir os índices previstos em quaisquer testes.
Os índices requeridos para cada exercício que compõe o Teste Físico de Inclusão são os seguintes:
MASCULINO | |||||
PONTOS | CORRIDA (metros) | BARRA (repetições) | ABDOMINAL REMADOR (repetições) | MEIO SUGADO (repetições) | NATAÇÃO 12 minutos (metros) |
5 | 2.700 | 8 | 47 | 16 | 150 |
4 | 2.600 | 7 | 45 | 15 | 125 |
3 | 2.500 | 6 | 43 | 14 | 100 |
2 | 2.400 | 5 | 41 | 13 | 75 |
1 | 2.300 | 4 | 39 | 12 | 50 |
FEMININO | |||||
PONTOS | CORRIDA (metros) | BARRA (Sustentação) (segundos) | ABDOMINAL REMADOR (repetições) | MEIO SUGADO (repetições) | NATAÇÃO 12 minutos (metros) |
5 | 2.300 | 15 | 37 | 13 | 125 |
4 | 2.200 | 14 | 35 | 12 | 100 |
3 | 2.100 | 13 | 33 | 11 | 75 |
2 | 2.000 | 12 | 31 | 10 | 50 |
1 | 1.900 | 11 | 29 | 09 | 25 |
10.3.3.3 O candidato que obtiver desempenho inferior ao mínimo em quaisquer dos exercícios, não alcançando um 1 (um) ponto em cada exercício, será considerado inapto e estará eliminado do concurso público, não podendo prosseguir nos demais testes físicos, inclusive, nem permanecer no local de realização dos testes subsequentes, exceto no caso previsto no subitem 10.3.3.1. 10.3.3.4 O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar o TAF, na data prevista no Cronograma estipulado pelo Edital de Convocação, será automaticamente eliminado do certame. 10.3.4 Os padrões de condicionamento físico exigidos são os constantes no Anexo V deste Edital. 10.3.5 A banca de avaliação do TAF será coordenada por profissional com formação superior em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 10.3.5.1 Os testes serão obrigatoriamente realizados pelo candidato, conforme Edital específico. 10.3.5.2 A banca de avaliação do TAF só dará início à sua aplicação com a presença de uma viatura de emergência com equipe médica no local da prova. 10.3.5.3 Após a publicação do resultado preliminar do TAF, com os nomes dos candidatos APTOS e INAPTOS, os candidatos terão prazo previsto no Cronograma para interposição de recursos, junto à Banca Organizadora do Concurso, contra o Resultado Preliminar do Teste de Avaliação Física (TAF), utilizando-se do previsto no item 13 e especificando claramente os motivos e os amparos legais do referido pedido. 10.3.5.4 O Instituto Selecon estabelecerá um calendário com o Cronograma de aplicação do TAF e o publicará em edital específico. 10.3.5.5 Não serão abertas exceções para aplicação do TAF em datas diferentes das estipuladas no Cronograma do certame. 10.3.5.6 O Instituto Selecon filmará todos os testes de avaliação física para controle interno e as imagens só serão cedidas por determinação judicial. 10.3.6 Será excluído do Concurso Público e considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c) não realizar um dos exercícios;
d) não obter índice mínimo em qualquer um dos testes (Anexo V);
e) não realizar as atividades solicitadas no TAF, segundo os limites, critérios e padrão estabelecidos no Anexo V deste Edital;
f) descumprir qualquer determinação desta Etapa.
11. DA 3.ª ETAPA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
11.1 Da Investigação social e documental - 1.ª Fase:
11.1.1 A Investigação social e documental, de caráter eliminatório, será realizada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, através da Corregedoria-Geral, em data e local a ser definido, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) RG – Registro Geral (Documento de Identidade com foto); b) CPF – Cadastro de Pessoa Física ou certidão expedida pela Receita Federal; c) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima A/B válida; d) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando os vínculos trabalhistas, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral; e) Comprovante de ensino médio completo; f) Comprovante de residência atualizado; g) Comprovante de quitação eleitoral; h) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; i) Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; j) Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pelo órgão de Segurança Pública responsável; k) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; l) Apresentar cópia da última declaração de bens apresentada na Receita Federal, e/ou, declaração de próprio punho constando a relação de bens até a data da entrega à comissão do concurso; e m) Entregar o Formulário de Investigação Social (FIS), que será disponibilizado ao candidato, devidamente preenchido e assinado.
11.1.1.1 Os documentos e formulários acima citados servirão de base para fins de análise da conduta social e dos seus antecedentes.
11.1.1.2 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
11.1.1.3 O Formulário de Investigação Social (FIS) deverá ser preenchido e entregue pelos candidatos que ficará responsável pela fidelidade das informações ali constantes. O FIS é constituído por dados, informações e documentos cujo conteúdo é identificado como INFORMAÇÃO PESSOAL, sendo assim, sujeitos a restrições de acesso nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
11.1.2 A Investigação Social e Documental, com avaliação da vida pregressa, é de responsabilidade da Guarda Municipal e tem por fundamento o art. 5.º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil, e outras normas legais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.
11.1.3 A Investigação Documental e Funcional verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
11.1.4 No caso do candidato ser servidor público, a avaliação deverá considerar os assentamentos funcionais.
11.1.5 Na avaliação documental e social serão examinados os atos da vida civil dos candidatos, podendo ser eliminados do concurso quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.
11.1.6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:
a) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) Vício de embriaguez;
d) Histórico ou uso de droga ilícita, estelionato, roubo, furto, violência doméstica e crimes contra a vida, patrimônio, honra, saúde pública e administração pública;
e) Prostituição;
f) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
g) Respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar compatível à função de segurança pública;
h) Respondendo ação por improbidade administrativa;
i) Demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
j) Demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
k) Existência de registros criminais;
l) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.
11.1.6.1 Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores serão passíveis de eliminação do concurso.
11.1.6.2 Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIS importará em eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.
11.1.6.3 Os candidatos que não entregarem a documentação referente a avaliação nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados NÃO recomendados nesta avaliação serão eliminados do concurso.
11.1.7 Serão considerados NÃO RECOMENDADO, e consequentemente eliminado do concurso sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) Não apresentar comportamento irrepreensível;
b)Não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo;
c)Prestar informações inverídicas.
11.1.8 Caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar da Investigação Social e Documental, devidamente fundamentado, nos prazos estipulados no edital do Concurso.
11.2 Curso de Formação para Guarda Municipal - 2.ª Fase:
11.2.1 O Curso de Formação para Guarda Municipal será destinado apenas aos candidatos que constam dentro do número de vagas ofertadas no edital do Concurso, os quais tomarão posse precária como aluno da Guarda Municipal, em cargo temporário específico.
11.2.2 O Curso de Formação para Guarda Municipal terá seu funcionamento, normatização e procedimentos regulados pelo Regimento Interno do Curso de Formação que será aprovado pelo Secretário Municipal responsável pela Política de Segurança Pública Municipal de Várzea Grande, homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e devidamente publicado.
11.2.2.1 Para a matrícula no Curso de Formação, a antiguidade dos alunos será de acordo com a Nota da primeira etapa do Concurso (prova escrita), enquanto ao final do Curso de Formação, haverá, através do somatório das avaliações, nova classificação geral que valerá como antiguidade no início da carreira do Guarda Municipal para os aprovados.
11.2.3 Caso seja constatado qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIS – Ficha de Informação Social ou qualquer outro documento no decorrer do concurso, incluindo o Curso de Formação, ou mesmo após a inclusão do candidato classificado na carreira da Guarda Municipal, a Corregedoria-Geral da Guarda Municipal instaurará procedimento apuratório para avaliar as condições de permanência nas fileiras da Instituição.
12.DO RESULTADO FINAL
12.1 A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos prova objetiva e de redação realizada, que definirá a ordem de classificação final no Concurso. 12.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:
Cargo de NÍVEL MÉDIO – GUARDA MUNICIPAL:
a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, da prova objetiva; c) maior pontuação na prova de redação; d) maior pontuação disciplina Língua Portuguesa, da prova objetiva; e) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico, da prova objetiva; f) maior pontuação na disciplina Noções de Informática, da prova objetiva; g) maior idade, dentre candidatos não idosos.
12.2.1 Para desempate, por idade, dos candidatos, poderá ser considerado, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na Certidão de Nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua Certidão de Nascimento/Casamento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.
12.3 A classificação final deste Concurso será composta pelos candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, mais o Cadastro de Reserva de 100% das vagas, por cargo, conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público. 12.4No caso do número de classificados, no que se refere à formação do Cadastro de Reserva, ser número fracionário, esse número será elevado ao número inteiro subsequente. 12.5 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em Cadastro de Reserva, durante o prazo de validade do Concurso Público, e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público. 12.6 Os candidatos aprovados e os de cadastro de reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber: a) Lista 1: Classificação geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de ampla concorrência e os cotistas (Pessoas com Deficiência (PcD)); b) Lista 2: Classificação por ampla concorrência; c) Lista 3: Classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).
12.7 O resultado final deste Concurso Público será publicado na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e nos sites www.varzeagrande.mt.gov.br e www.selecon.org.br.
13. DOS RECURSOS
13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do segundo dia previsto, observado o horário de Várzea Grande – MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações: a)indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b)questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; c)resultado preliminar da prova objetiva; d)resultado preliminar da redação e)resultado preliminar do Teste de Aptidão Física; f) resultado preliminar da avaliação psicológica; g) classificação preliminar no Concurso Público.
13.1.1 Será facultado ao candidato solicitar recurso/revisão da nota e revisão do resultado do exame médico, do Teste de Aptidão Física e da avaliação psicológica.
13.2 Para os recursos previstos do subitem 13.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado, liminarmente, o recurso enviado fora do prazo.
13.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso. 13.4 Para a situação mencionada no subitem 13.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 13.5 Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem argumentação contra terceiros; g) apresentarem argumentação em coletivo; h) desrespeitarem a banca examinadora; i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos. 13.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 13.1 deste Edital. 13.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro Gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais. 13.8 Alterado o Gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo Gabarito. 13.9 No que se refere ao subitem 13.1, alínea “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 13.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 13.7, 13.8 e 13.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 13.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.12 Após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1 O resultado do Concurso, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e publicado na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). 14.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, considerando-se a oportunidade e conveniência para a Administração Pública.
15.DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO
15.1 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse, às necessidades e à possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 15.2 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, nos termos do subitem 11.5, serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público. 15.3 Em função das necessidades de preenchimento de vagas, não havendo mais candidato classificado por cargo e tendo sido nomeados TODOS os aprovados, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT poderá nomear candidato pela classificação por cargo, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 15.4 Antes da nomeação do candidato pela classificação, haverá uma convocação por meio de Edital a ser publicado na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 15.4.1 A convocação pela classificação poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). 15.4.2 A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato publicado na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo o qual concorreram. 15.4.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais do Concurso nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande– MT (www.varzeagrande.mt.gov.br).
15.5 Para o Curso de Formação previsto na terceira etapa do Concurso, os candidatos tomarão posse precária como aluno da Guarda Municipal, em cargo temporário específico, criado nos quadros da Secretaria Municipal responsável pela política de segurança pública municipal, em quantidade de número de vagas igual ao previsto no Edital do Concurso, tendo o direito, ao ser matriculado no Curso de Formação de Guarda Municipal, à remuneração por ajuda de custo, no valor de 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo de Guarda Municipal - Classe Inicial, nível I, enquanto durar o Curso, recebendo o candidato a denominação de aluno do Curso de Formação da Guarda Municipal, nos termos do art. 10 e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 5.139/2023.
15.6 O não comparecimento do candidato para tomar posse precária, no prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato, tornando inapto a dar prosseguimento ao Concurso e possibilitando o chamamento do candidato classificado a seguir. 15.7 A lotação do candidato poderá ser feita, de acordo com as vagas disponíveis, no momento da nomeação e do efetivo exercício. Após a conclusão do Curso de Formação da Guarda Municipal, última etapa e fase do Concurso Público da Guarda Municipal, os aprovados tomarão posse definitiva, sendo nomeados no cargo de Guarda Municipal Classe Inicial - Nível I, nos termos da legislação vigente (art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 5.139/2023). 15.8 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 15.9 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, à rigorosa ordem de classificação final e ao prazo de validade do Concurso.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público (convocações, avisos e comunicados) serão divulgados nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br)e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. Os extratos dos documentos serão publicados na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).
16.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público até a data de sua homologação. 16.3 Após a homologação do Concurso Público, o candidato deverá acompanhar as publicações relativas a este certame no site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 16.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 16.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e divulgados no site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 16.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns aos atos dos candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 16.7 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizarão por quaisquer recursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 16.8 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 16.9 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 16.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.11 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 16.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.12 O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e, após a homologação, junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
16.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 16.14 A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o Instituto Selecon e para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 16.15 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) e-mail incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso. 16.16 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 16.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e pelo Instituto Selecon, no que tange à realização deste Concurso Público. 16.18 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, editais retificadores, complementares e atos complementares, avisos, comunicados e convocações, orientações, Instruções Normativas e instruções para as provas, impressas em seus cadernos de questões e folhas de resposta, bem como cartões de confirmação ou de convocações relativos a este Concurso Público. 16.19 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente eliminado e excluído deste Concurso Público. 16.20 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT e o Instituto Selecon reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados as normas e os princípios legais. 16.21A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
Várzea Grande/MT, 28 de fevereiro de 2024.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal de Várzea Grande - MT
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNCIPAL DE VÁZEA GRANDE – MT
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
29/02/2024 | Divulgação do Edital. | Nos sites www.selecon.org.br e www.varzeagrande.mt.gov.br | |
04/03/2024 a 22/04/2024 | Inscrições. | até 23h59min do dia 22/04/2024 | No site www.selecon.org.br |
04 e 08/03/2024 | Pedido de isenção de taxa de inscrição. | até 23h59min do dia 08/03/2024 | No site www.selecon.org.br |
13/03/2024 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
14 e 15/03/2024 | Recurso ao resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição. | No site www.selecon.org.br | |
19/03/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição; e resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
22/04/2024 | Último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD. | ||
23/04/2024 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição. | ||
26/04/2024 | Resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
29 e 30/04/2024 | Recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD. | No site www.selecon.org.br | |
06/05/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e resultado final do pedido de inclusão de cota para PcD. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
05/06/2024 | Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
07/06/2024 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE). | No site www.selecon.org.br | |
09/06/2024 | Aplicação da prova objetiva de conhecimentos e redação. | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE), por meio do site www.selecon.org.br | |
10/06/2024 | Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do caderno de questões da prova objetiva aplicada. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
11 e 12/06/2024 | Recurso contra o gabarito preliminar e contra as questões da prova objetiva aplicada. | No site www.selecon.org.br | |
20/06/2024 | Resultado do recurso contra o gabarito preliminar e contra as questões da prova objetiva aplicada; divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada; e divulgação da imagem do cartão resposta. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
21/06/2024 | Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
24 e 25/06/2024 | Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos. | No site www.selecon.org.br | |
28/06/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos e resultado final da prova objetiva de conhecimentos. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
01/07/2024 | Resultado final com classificação na prova objetiva para correção de redação; convocação para correção de redação. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
09/07/2024 | Divulgação do resultado preliminar de redação. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
10 e 11/07/2024 | Recurso ao resultado preliminar de redação. | No site www.selecon.org.br | |
17/07/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar de redação e resultado final de redação. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
18/07/2024 | Resultado final com classificação na prova redação para convocação de exame médico e toxicológico; e convocação para exame médico e toxicológico. | No site www.selecon.org.br | |
22 e 23/07/2024 | Realização do exame médico e toxicológico. | Local, com data e horário da prova, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) por meio do site www.selecon.org.br | |
26/07/2024 | Resultado preliminar do exame médico e toxicológico. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
29 e 30/07/2024 | Recurso ao resultado preliminar do exame médico e toxicológico. | No site www.selecon.org.br | |
05/08/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar do exame médico e toxicológico; e resultado final do exame médico e toxicológico. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
07/08/2024 | Edital de convocação para avaliação psicológica e cartão de convocação para a avaliação psicológica. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
11/08/2024 | Aplicação da avaliação psicológica | Local, com data e horário da prova, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) por meio do site www.selecon.org.br | |
19/08/2024 | Resultado preliminar da avaliação psicológica dos candidatos. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
20/08/2024 | Solicitação e agendamento da entrevista devolutiva – avaliação psicológica. | E-mail: [email protected] | |
23/08/2024 | Entrevista devolutiva – avaliação psicológica. | ||
26 e 27/08/2024 | Recurso ao resultado preliminar da avaliação psicológica. | No site www.selecon.org.br | |
30/08/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar da avaliação psicológica; e divulgação do resultado final da avaliação psicológica. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
02/09/2024 | Convocação para Teste de Avaliação Física (TAF). | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
08/09/2024 | Realização do Teste de Avaliação Física (TAF). | No site www.selecon.org.br | |
11/09/2024 | Resultado preliminar do TAF. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
12 e 13/09/2024 | Recurso ao resultado preliminar do TAF | No site www.selecon.org.br | |
18/09/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar do TAF e resultado final do TAF. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
18/09/2024 | Resultado preliminar da 1.ª e 2.ª etapa do Concurso Público com a classificação dos candidatos. | a partir das 17h | No site www.selecon.org.br |
19 e 20/09/2024 | Recurso ao resultado preliminar da 1.ª e 2.ª etapa do Concurso Público com a classificação dos candidatos. | No site www.selecon.org.br | |
24/09/2024 | Resultado do recurso ao resultado preliminar da 1.ª e 2.ª etapa do Concurso Público com a classificação dos candidatos; Resultado final da 1.ª e 2.ª etapa do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos. | A partir das 17h | Nos sites www.selecon.org.br e www.varzeagrande.mt.gov.br |
27/09/2024 | Convocação para investigação social. |
ANEXO II
CARGOS, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO BASE
Cargo | Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima | C.H. | Vagas AC | Vagas PcD | Vencimento Base (R$) | Total Vagas |
GUARDA MUNICIPAL | Ensino médio completo e habilitação AB | 40 horas semanais | 47 | 3 | R$ 2.500,00 | 50 |
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
GUARDA MUNICIPAL
Nos termos do art. 111 da Lei Complementar Municipal n.º 5.139/2023, cabe ao Guarda Municipal, de todas as classes, independentemente da diferenciação hierárquica, exercer as competências relacionadas com a área operacional da Guarda Municipal; observar o fiel cumprimento das ordens de serviço e das disposições legais, devendo respeito aos seus chefes; e ainda, compete exercer atividades de natureza policial, envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo; garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município; assessorar diretamente os superiores em seu mister; exercer atividades de policiamento comunitário; atuar em conjunto e parceria com as polícias estaduais e federais, dentro dos limites constitucionais e demais atividades decorrentes de convênios e em cooperação firmados junto a outras esferas de governo (estadual e federal), relacionadas à segurança pública do município; prestar serviços de orientação e fiscalização de trânsito; exercer policiamento em eventos públicos; exercer atividades de segurança preventiva da população em todo o território municipal, dentro e fora dos aparelhos e em logradouros pertencentes à municipalidade em geral; exercer a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do município, bem como a vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum da população, assim entendidos as escolas e unidades de saúde municipais, vias públicas, praças, parques, jardins, e quaisquer locais abertos à utilização pública em geral, integrado à promoção e educação para a cidadania; exercer vigilância permanente dos bens dominiais e de uso especial do município; exercer a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos; atuar na orientação de trânsito, na segurança escolar e na defesa ambiental, dentro do limite de suas atribuições; atuar e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa, assim como as atividades de defesa civil; exercer atividades de radiocomunicação e operacionalização de viaturas; e exercer outras atribuições de sua competência que lhe forem atribuídas pelos seus superiores hierárquicos em virtude da necessidade do serviço.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais de trabalho, não podendo sua jornada ser superior a 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: entre 21 e 35 anos;
b) Instrução: Ensino médio.
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e compreensão de textos variados. 2. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injunção, exposição e dissertação. 3. Coerência e progressão temática. 4. Coesão: referência, substituição, elipse e outras estratégias. 5. Uso dos conectivos: classificação e relações de sentido. 6. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. 7. Classes de palavras: emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. 7.1. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. 7.2. Vozes verbais. 7.3. Preposições, conjunções e advérbios. 8. Acentuação gráfica. 9. Pontuação: regras e efeitos de sentido. 10. A ocorrência da crase. 11. Figuras de Linguagem. 12. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 13. Concordância verbal e nominal. 14. Ortografia. 15. Regência verbal e nominal. 16. Processos de formação de palavras. 18. Coordenação e subordinação.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). 2. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Equivalência e implicação lógica. 3. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. 4. Noções de probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Modalidades de processamento. 2. Hardware. 3. Organização e Arquitetura de computadores: conceitos, tipos, características, componentes e funcionamento, principais periféricos e dispositivos de entrada e saída, unidades de armazenamento, conexão e conectores, operação. 4. Software: Software Livre, software básico e utilitários, sistemas operacionais. 5. Ambientes Windows XP/Vista/7/8.1/10BR e Linux: conceitos, características, versões de 32 e 64 bits, instalação, configuração e utilização dos recursos, utilitários padrão, principais comandos e funções. 6. Sistemas de arquivos, Operações com arquivos, permissões e segurança de arquivos. 7. Editores, Processadores de Textos e Softwares de Apresentação: conceitos, características, atalhos de teclado, uso dos recursos. 8. Pacote MS Office 2013/2016/2019BR (Word, Excel, PowerPoint) e LibreOffice 7.0 versão em português ou superior (Writer, Calc, Impress), nas versões de 32 e 64 bits. 8. Edição e formatação de textos. 9. Criação e uso de planilhas de cálculos. 10. Criação e exibição de Apresentações de slides. 11. Segurança de equipamentos, em redes, na internet e na nuvem: conceitos, características, vírus x antivírus, backup, firewall, criptografia, cuidados. 12. Redes Sociais e Computação em nuvem: conceitos, características, principais serviços. 13. Redes de computadores: conceitos, características, meios de transmissão, conexão e conectores, protocolos, topologias, tecnologias, padrões, redes cabeadas e wireless/wi-fi, arquitetura TCP/IP, utilitários básicos para configuração e verificação de redes. 14. Internet X Web: conceitos, características, internet x intranet x extranet, utilização de ferramentas e recursos, browsers Edge x Google Chrome X Mozilla Firefox nas versões atuais de 32 e 64 bit, navegação, correio eletrônico, webmail, softwares Mozilla Thunderbird e Outlook nas versões atuais de 32 e 64 bits, ferramentas de busca e pesquisa na internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
GUARDA MUNICIPAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Princípios fundamentais da Constituição da República (arts. 1.º ao 4.º da CF/88). 2. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (arts. 5° a 16 da CF/88). 3. Da organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/88). 3.1. Da União (arts. 20 a 24 da CF/88). 3.2. Dos Estados Federados (arts. 25 a 28 da CF/88). 3.3. Dos Municípios (arts. 29 a 31 da CF/88). 4. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (arts. 37 a 41 da CF/88). 5. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). 6. Princípios Constitucionais de Natureza Ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (art. 37 da Constituição Federal; Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/88). 7. Da Segurança Pública (Art. 144 da CF/88).
DIREITO ADMINISTRATIVO: 8. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos. 9. Poderes e Deveres dos Administradores. 10. Uso e abuso de Poder. 11. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. 12. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência. 13. Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções. 14. Responsabilidade administrativa e criminal. 15. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. 16. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções. 17. Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos. 18. Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992), e suas alterações (Lei n.º 14.230/2021).
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 19. Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940): Parte geral (art.1º a 120) - Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (arts. 312 a 327); Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (arts. 328 a 337- A); Dos Crimes contra as Finanças Públicas (arts. 359-A a 359-H). 20. Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941). 21. Lei dos Juizados Especiais Criminais (art. 60 e seguintes da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 22. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (arts. 98 a 101). 23. Da Prática de Ato Infracional da Criança e do Adolescente (arts. 103 a 109). 24. Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (arts. 110 e 111). 25. Das Medidas Socioeducativas da Criança e do Adolescente (arts. 112 a 128). 26. Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (arts. 225 a 258).
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DA GUARDA MUNICIPAL: 27. Lei Orgânica do Município de Várzea Grande. 28. Estatuto dos servidores públicos de Várzea Grande (Lei Municipal n.º 1.164/ 1991). 29. Lei de Criação da Guarda Municipal de Várzea Grande (Lei Complementar Municipal n.º 2.142/2000 e suas alterações na Lei n.º 4.166/2016). 30. Estatuto da Guarda Municipal (Lei Complementar n.º 5.139/2023); 31. Lei Nacional n.º 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 32. Lei Nacional n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
SUSP (SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA): 33. Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018.
ANEXO V
PROCEDIMENTO – TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)
Para avaliação dos exercícios constantes subitem 10.2, regulamentados pelo Decreto n.º14/2024, a preparação e execução se dará da seguinte forma:
a) Corrida de 12 (doze) minutos: Posição inicial: Em pé, parado e atrás da linha de partida demarcada no solo. Execução: Ao sinal sonoro, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos. O candidato, durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. O início e o término do exercício será determinado pelo coordenador do teste. b) Será eliminado o candidato, quando da realização do teste de corrida: Depois de iniciado o teste, abandonar a pistas sem a autorização do avaliador; Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os 12 (doze) minutos, sem a autorização do avaliador; Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.); Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente. c) A Flexão na Barra Fixa para o sexo Masculino: Posição inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o candidato), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução. Execução: Iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato, como também não serão computadas as execuções que o candidato fizer o “balanço”, “galeio”, “pendulo” e ainda quando o candidato aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição. d) Será eliminado o candidato, quando da realização da Barra Fixa: Tocar com o(s) pé (s) o solo ou nas laterais do poste de sustentação da barra, após início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo); Receber qualquer tipo de ajuda física; Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos, que deve ser avaliado pela comissão avaliadora); Apoiar o queixo na barra. e) Sustentação na Barra Fixa para sexo Feminino: Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a candidata), mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição. Execução: Após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até atingir o índice pretendido. f) Será eliminada a candidata, quando da realização do Teste em Barra Fixa: Receber qualquer tipo de ajuda física após ato da posição inicial; Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos). Ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo. Apoiar o queixo na barra. g) Abdominal Remador: Posição inicial: O candidato partirá da posição decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, baixados ao solo. Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente paralelos ao solo de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e alinhados, e os cotovelos coincidam ou ultrapassem a linha dos joelhos. As repetições deverão ser executadas sem interrupções. h) Não serão computadas as repetições com execuções incorretas, como a não extensão total das pernas e braços, apoiar as mãos nas pernas, o não alinhamento dos cotovelos com os joelhos no momento da flexão do tronco. i) Os candidatos serão eliminados na realização do Abdominal Remador quando receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste. j) Meio Sugado: A preparação e a execução do Teste de Meio-sugado para os candidatos de ambos os sexos consistirá de: Posição inicial: O candidato partindo da posição inicial em pé, posiciona-se à frente do avaliador ao comando de “Em Posição”, o candidato tomará a posição de “Sentido” com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa e o corpo totalmente na vertical. Execução: Ao comando de “Iniciar”, o candidato realizará flexão das pernas com os joelhos unidos entre os braços, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas, de modo que o candidato deverá “sentar nos calcanhares”. Após esse movimento, o candidato deve estender as pernas simultaneamente, tomando a posição para a flexão de braço, e volta a flexionar as pernas com os joelhos unidos entre os braços, apoiando-se com as mãos no solo, repetindo o movimento de “sentar nos calcanhares”. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial (posição de sentido), quando completará uma repetição. Não serão computadas as repetições incorretas. k) Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de meio sugado, receber qualquer tipo de ajuda física para seu auxílio no teste. l) Natação: Posição inicial: Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina, ou dentro, junto à parede, podendo esta ser utilizada para impulsão inicial. Execução: Ao sinal, o candidato deverá nadar de forma livre, o percurso em uma piscina de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) metros, sem tempo fixado e em ritmo individual, objetivando atingir os índices almejados, conforme tabela constante do art. 10 deste decreto. Na virada, será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede. A chegada será quando o candidato tocar com qualquer parte do corpo a borda ou linha de chegada. Será eliminado o candidato, quando da realização do Teste de Natação: Tocar com os pés o fundo da piscina; Utilizar-se das bordas ou raias para apoiar ou impulsionar, com exceção nas “viradas”; Na virada parar na borda da piscina; Dar e receber qualquer ajuda física; Utilizar-se de qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
ANEXO VI
MODELO DO ATESTADO MÉDICO
[TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE, INSTITUIÇÃO OU PROFISSIONAL RESPONSÁVEL]
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) _____________________________________, RG n.º________________, UF ____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar das provas práticas inclusas no Teste de Avaliação Física (TAF) para o Concurso Público ____________________________________ – Edital n.º 001/2024, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
___________________________, ___________ de ___________________de 2024.
Local e data (enviar, no máximo, com 15 dias de antecedência à data da prova).
_________________________________________
Assinatura do profissional e carimbo/CRM
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, de provas, para funções na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT – Edital n.o 001/2024.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||||||||||||
Filiação: | |||||||||||||||||
Pai: | Mãe: | ||||||||||||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||||||||||||
RG n.º: | UF: | CPF: | |||||||||||||||
Endereço Residencial: | |||||||||||||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||||||||||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): | |||||||||||||||||
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
Nome | Fonte pagadora | Parentesco | Salário mensal |
Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
___________________, _______de _____________________de 2024.
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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