O uso de máscaras faciais continua obrigatório em Mato Grosso, assim como estabele a lei estadual 11.110/2020, publicada em abril deste ano. A informação é do Governo de Mato Grosso, mediante o veto do presidente da República Jair Bolsonaro aos artigos e parágrafos de Lei Federal, que tratavam sobre a obrigatoriedade do acessório em espaços públicos ou privados.
Conforme o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco Lopes, "cada Estado ou município tem autonomia para definir o que é necessário".
Isso, contudo, não tira a prerrogativa de cada Estado, cada município também traçar suas diretrizes em relação ao uso de máscaras. Em Mato Grosso já existe esta norma e disciplinamento, ou seja, não há necessidade de nova adequação”, informou Lopes.
Lopes disse ainda que a "alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional".
Decreto estadual - Decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso, dispõe que os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado devem exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ou órgão público poderá ser multado em R$ 80 por cada pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário.
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