O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) iniciou nesta quinta-feira (29.02) operação de corte e fiscalização de inadimplências, ligações irregulares e situações de desperdício de água no Residencial Solaris do Tarumã e região, localizados na proximidade da rodovia Mário Andreazza.
Conforme a autarquia, equipes estão mobilizadas nos bairros com objetivo de fiscalizar e identificar diversas irregularidades, incluindo ligações clandestinas de água e esgoto, desvios de ramais de água, retiradas indevidas de hidrômetros, violações de lacres de corte e desperdício de água, entre outras ações que afetam o sistema de abastecimento.
Segundo o DAE/VG, dados do Setor Comercial da instituição que verificou que o Solaris do Tarumã, composto por 500 unidades habitacionais, apresenta um total de débitos no valor de R$ 941.166,08, representando 70% dos imóveis com faturas em atraso, o que equivale a aproximadamente 350 moradias.
O cidadão que quiser denunciar qualquer irregularidade pode entrar em contato pelos seguintes canais: (65) 99327-2409, (65) 99267-9896 (WhatsApp) e da ouvidoria (65) 99267-6588.
“A orientação da autarquia é que os moradores procurem a agência comercial do DAE/VG para negociar, evitando assim o corte e incidência de multas e taxas de serviços”, diz trecho da nota da instituição.
Negociação dos débitos
O morador inadimplente que deseja negociar seu débito junto ao DAE/VG pode procurar a Agência Comercial da autarquia, localizada na avenida Castelo Branco, Nº 245, no Centro de Várzea Grande, em frente ao Terminal André Maggi.
Para fazer a regularização, no caso de pessoa física é exigido documento de identificação com foto e CPF; comprovante de localização do imóvel ou de vizinho. No caso de pessoa jurídica precisa da escritura de compra e venda ou; contrato de compra e venda ou; contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
Na negociação de débitos será concedido aos inadimplentes descontos em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento.
Segundo a Lei Municipal 5.058/2023, no caso de pagamento à vista, o desconto será de 100% sobre o valor da multa moratória e do juro de mora. Para pagamento parcelado em 12 vezes, desconto de 80%; no caso de parcelamento em até 24 vezes, desconto de 60%; e no pagamento em 36 vezes, desconto de 35%. Em todos os casos de parlamento é necessário a entrada mínima de 10% do valor do débito.
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