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Cidades Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 10:31 - A | A

Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 10h:31 - A | A

medida

Coronavírus: Prefeitura de Poconé decreta estado de calamidade pública

Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Estado, o município fica dispensado de cumprir as metas fiscais

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Atail Marques do Amaral (PSDB) decretou situação de calamidade pública no município. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quarta-feira (24.06).

“Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000”, diz trecho extraído da publicação.

Leia Mais - Casos de Covid-19 assustam moradores de Poconé; dois secretários estão internados em Cuiabá

No documento justifica que as finanças da Prefeitura podem ser comprometidas em função do período de pandemia do coronavírus. O decreto é válido por 90 dias, ou seja, até 20 de setembro.

O documento será enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) para reconhecimento da situação enfrentada por Poconé por causa do coronavírus. Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Estado, o município fica dispensado de cumprir as metas fiscais.  

Lembrando que em Poconé até essa terça-feira (23.06) foram registrados 55 casos de Covid-19 na cidade, sendo que cinco pessoas morreram e 15 se recuperaram da doença.

Calamidade pública - O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres, sejam eles naturais ou provocados, e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

​DECRETO Nº 060 DE 22 DE JUNHO DE 2020

SÚMULA: “Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

ALTAIL MARQUES DO AMARAL, PREFEITO DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada na infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Legislativo n°. 6, de 2020 do Congresso Nacional que reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/ epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 523, de 26 de junho de 2020, “Prorroga os efeitos do Decreto nº. 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO, os termos da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 6.357 Distrito Federal, in verbis:

“(...). Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR na presente ação direta de inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.

Ressalto que, a presente MEDIDA CAUTELAR se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. (...)”. 

CONSIDERANDO, a significativa diminuição das receitas as que estarão adstritos os municípios no corrente ano, por conta da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO, que no dia 21 de junho de 2020, foi registrado, por meio de boletim diário da Secretaria Municipal de Saúde, um aumento significativa de casos de Covid-19 no Município de Poconé, sendo até o presente momento, cinquenta e quatro casos confirmados de Covid-19 e cinco óbitos.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no Art. 1º. 

Parágrafo único as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado. 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura de Poconé/MT, em 22 de Junho de 2020.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (Tatá Amaral)

PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ

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