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Cidades Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 09:51 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 09h:51 - A | A

empréstimos

Conselho da Previvag aprova aumento no teto de juros do consignado a aposentados de VG

Conselho ampliou ainda de 84 para 96 meses o prazo máximo para o pagamento de empréstimos consignados

Lucione Nazareth/VGN

O Conselho Previdenciário, juntamente com o Comitê de Investimentos do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), aprovou aumento da taxa de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Além disso, foi elevado o número máximo de parcelas dos empréstimos. A medida consta na Portaria 085/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta quinta-feira (20.03).

De acordo com o documento, o teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, para esse público passa de 1,50% para 1,70% ao ao mês. A nova taxa passa a ser aplicada nos contratos firmados a partir desta quinta (20).

Os contratos já celebrados permanecerão sujeitos às taxas de juros pactuadas no momento da contratação, salvo renegociação ou portabilidade. 

Além disso, foi ampliado de 84 para 96 meses o prazo máximo para o pagamento de empréstimos consignados, seguindo resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada em 05 de fevereiro deste ano. O tempo total equivale a oito anos para o pagamento. 

A ampliação do prazo seguirá um critério de idade:

até 67 anos - 96 parcelas;

até 68 anos - 84 parcelas;

até 69 anos - 72 parcelas;

até 70 anos - 60 parcelas;

até 71 anos - 48 parcelas;

até 72 anos - 36 parcelas;

até 73 anos - 24 parcelas;

até 74 anos – 12 parcelas

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PORTARIA N.085/2025

“Dispõe sobre a elevação da taxa de juros do empréstimo consignado e número de parcelas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – PREVIVAG.”

A Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – PREVIVAG, Sra. Maria Rosaine Toledo Rosa Ribeiro, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 4.649/2020; e

Considerando a necessidade de adequação das taxas de juros praticadas no empréstimo consignado às condições de mercado, após os recentes aumentos da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (COPOM);

Considerando a decisão tomada pelo Conselho Previdenciário juntamente com o Comitê de Investimentos em reunião realizada em 17 de março de 2025, aprovando o aumento da taxa de juros do empréstimo consignado de 1,50% para 1,70% ao mês;

Considerando o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025 que elevou o número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do INSS para 96 (noventa e seis) meses;

RESOLVE:

Art. 1º Fica elevada a taxa de juros aplicável às operações de crédito consignado realizadas no âmbito do PREVIVAG, passando a ser de 1,70% ao mês.

Art. 2º A nova taxa de juros prevista no artigo 1º aplica-se a contratos firmados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Os contratos já celebrados permanecerão sujeitos às taxas de juros pactuadas no momento da contratação, salvo renegociação ou portabilidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Fica ampliado o prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito consignado de 84 para 96 parcelas, em conformidade com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025, observando-se os seguintes critérios:

I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas;

II - Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;

III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;

IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;

V- Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;

VII - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;

VIII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;

VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos – 12 (doze) parcelas

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Várzea Grande, 19 de março de 2025.

MARIA ROSAINE TOLEDO ROSA RIBEIRO

Presidente do PREVIVAG

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