O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, determinou que o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB) suspenda licitação de R$ 2 milhões para locação de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública do município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (16.07).
A decisão atende Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência proposta pela empresa Standardsoft Sistemas Ltda (sede em Cuiabá) alegando indícios de restrição à competitividade e outras irregularidades no Pregão Eletrônico 021/2024, cujo objeto é locação licença de uso de software de gestão público, sistematizado em ambiente 100% web, com hospedagem de dados em Internet Data Center (IDC).
A denunciante afirma que o “item 1.1” do edital do Pregão Eletrônico 021/2024 e artigo 2º Lei Municipal nº 2.099/2023, a competência para a abertura e publicação do certame licitatório é da Secretaria Municipal de Administração, entretanto quem assinou o edital foi o secretário de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, Adão Leite Filho, o que considerou irregular.
Informou que consta no edital que a futura empresa fornecedora deverá disponibilizar a hospedagem dos dados produzidos via software em nuvem por data center conjuntamente com os sistemas informatizado, entendendo que se trata de uma aglutinação indevida dos objetos, visto que não existe uma ligação direta entre a locação de sistema e serviço de provedor/nuvem.
Alegou a Prefeitura deveria ao menos ter publicado edital com dois lotes, um lote contendo a contratação dos licenciamentos de uso temporários dos sistemas informatizados e outro lote apenas para a hospedagem em data center. Entretanto este não é foi caso do Pregão Eletrônico 021/2024, pois o critério de julgamento utilizado conforme o edital é o de “Menor Preço Global”.
Apontou ainda a existência de vício de pesquisa de mercado em relação a hospedagem em data center, pois não há qualquer menção no Edital ora analisado que quantifique o valor do custo dos serviços de hospedagem, apenas há a previsão de valores e pagamento dos serviços de conversão, implantação, treinamento e manutenção e uso dos sistemas informatizados, constante na Tabela do Cronograma Físico Financeiro (página 37 do Edital) e na Tabela do Anexo I-A/Especificações Técnicas do Edital (página 39 do Edital), ou ainda na Tabela contida no Anexo III – Minuta do Contrato, na página 88 do documento editalício.
Além disso, citou que na pesquisa de mercado, uma empresa teria o valor de R$ 1.860.000,00, outra seria de R$ 1.411.298,26, enquanto a terceira e última empresa teria um preço de R$ 801.934,90, o que demonstraria que não houve qualquer critério lógico que seja possível compreender como a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através dos valores contidos em sua pesquisa de mercado, determinou que o valor de R$ 2.578.876,33 corresponderia ao valor estimado (e teto, conforme “Item 12.7” do Edital – página 10) da presente licitação.
Em sua decisão, o conselheiro Waldir Teis afirmou que não está clara a metodologia de pesquisa de preço utilizada pelo município para chegar ao valor “tão alto”, visto que se o custo total estimado da contratação fosse o constante no Estudo Técnico Preliminar ou na média entre os orçamentos apresentados, geraria uma economicidade maior [R$ 2.472.789,66] aos cofres municipais, se tratando ainda de uma grave afronta ao §1º do artigo 23, da Lei nº 14.133/2021.
Teis destacou ainda que a licitação unificada em um único fornecedor “tende a se perpetuar em face da dependência a que o município se submete, e com o tempo, a elevação de custos desnecessários decorrentes dessa concentração de “locação de software e armazenamento de dados”.
Ao final, foi determinado a suspensão do Pregão Eletrônico 021/2024 ou, alternativamente, que a Prefeitura corrija as imprecisões do edital com relação à estimativa do valor da contratação e impossibilidade de subcontratação do serviço de data center, publicando e fixando nova data para o certame licitatório.
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