O conselheiro tutelar de Várzea Grande, Felipe de Almeida foi afastado da função, por decisão do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado.
Em ação civil pública, o MPE alegou que instaurou Procedimento Administrativo, para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Várzea Grande e que Felipe de Almeida não preencheu os requisitos de elegibilidade, por não possuir idoneidade moral. Ainda, segundo o MPE, Felipe teve o registro de sua candidatura cassado, mas que posteriormente reformaram a decisão que determinou a cassação e que ele foi nomeado e tomou posse como Conselheiro Tutelar no dia 10 de janeiro de 2020.
Diante disso, o MPE propôs a ACP, e em sede de tutela de urgência pediu o afastamento imediato do cargo de Conselheiro Tutelar até o final da demanda, bem como nomear e dar posse provisoriamente ao suplente respectivo, refazendo a lista de Conselheiros e Suplentes na ordem de classificação, para assim não comprometer a composição colegiada dos Conselhos Tutelares de Várzea Grande.
Ao decidir sobre o pedido do MPE, o magistrado destacou que nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e que a presente situação demonstra que a probabilidade do direito está comprovada nos autos, tendo em vista que foi juntada a cópia de antecedentes criminais de Felipe, demonstrando que não possui a idoneidade moral.
“Além do que, tenho que o requerido descumpriu as determinações previstas no artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.095/2015 e item 2.1, inciso I, do Edital nº 01/2019/CMDCA, razão pela qual não pode ser mantido na função de Conselheiro Tutelar. Outrossim, acerca do perigo de dano, este está presente no risco de permanecer em exercício uma pessoa que descumpriu as regras do Processo de Escolha Unificado para o exercício de função de defesa dos direitos infanto-juvenis, que poderá trazer prejuízos para esse público. Posto isso, concedo o pedido de tutela de urgência, para que o requerido Felipe de Almeida seja afastado imediatamente do cargo de Conselheiro Tutelar, bem como determino que seja nomeado e dada a posse provisoriamente ao suplente respectivo, refazendo a lista de Conselheiros e Suplentes na ordem de classificação, a fim de não comprometer a composição colegiada dos Conselhos Tutelares de Várzea Grande” diz decisão.
A decisão do magistrado foi cumprida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes do município, Diane Maria de Almeida Mendes, que além de afastar o conselheiro da função, sem remuneração, cumpriu a determinação e mudou a ordem de classificação e posse dos Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes eleitos para a Gestão 2020 a 2023. Confira no final da matéria.
“Afastar imediatamente o senhor Felipe de Almeida do cargo de Conselheiro Tutelar, sem ônus para Secretaria Municipal de Assistência Social. Dar Publicidade a lista dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos para o quadriênio-2020 a 2023, que tomaram posse na data de 10/01/2020 no município de Várzea Grande” diz resolução da presidente, publicada na sexta (24.09).
A presidente também considerou a declaração de declínio da vaga de conselheiro Tutelar - 17º colocado, pelo candidato Ricardo Ader Miranda de Moraes, em 24 de setembro de 2020, junto ao CMDCA/VG e convocou para membro do Conselho Tutelar a conselheira suplente eleita por ordem de classificação, para posse provisória, Benedita Leite da Silva. “A conselheira Suplente ora convocada deverá no prazo de 48 horas apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social para entrega de documentos ao cargo de Conselheiro Tutelar. Em caso de a Conselheira Suplente desistir da vaga, deverá manifestar por escrito a desistência” diz convocação.
Vale destacar, que conforme andamento processual, Felipe ingressou com recurso contra o seu afastamento, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Outro lado - O conselheiro destituído do cargo, Felipe de Almeida, enviou ao oticias, uma nota de esclarecimento alegando que durente o processo de escolha para ser conselheiro, apresentou todos os atestados de nada consta expedidos pela Justiça estadual e federal.
Ainda, conforme a nota, ele afirmnou que todos os requisitos para o edital foram foram atendidos e avaliados pela administração municipal do certame e pelo crivo do próprio Ministério Público, que na época não recorreu, (preclusão lógica).
Quanto ao processo de Maria da Penha, ocorrido em 2008, ele diz que foi absolvido das acusações, conforme trecho da decisão no final da matéria. "Se os fatos para o Afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar são esses, considero que sou inocente e clamo por Justiça", diz final da nota.
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