O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, suspendeu o processo licitatório do Governo do Estado para realizar obras na cadeia pública do município de Sapezal (a 473 km de Cuiabá).
Consta dos autos que na última terça-feira (23.04) a empresa Abrangente Engenharia Ltda, com sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa em razão da suposta ocorrência de ilegalidade na Tomada de Preço 001/2018 da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atualmente integrada a Secretaria de Segurança Pública, para fins de contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia e arquitetura voltados à elaboração e compatibilização de projetos executivos, dentro dos padrões técnico-estruturais e prescrições legais aplicáveis à construção de unidades prisionais, visando a realização de obras na cadeia pública do município de Sapezal.
Segundo a denunciante na fase de habilitação do certame foi desclassificada em razão de não apresentar os contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados, de acordo com o disposto nos itens 8.6 e 8.6.1 do Edital, com vistas a atender prescrição do item 9.8.2, referente à comprovação do vínculo empregatício.
Além disso, a empresa apontou que mesmo tendo interpelado a Presidente da Comissão de licitação à época da sessão de abertura da fase de habilitação, para que fosse permitida na ocasião, a apresentação dos documentos originais relativos aos contrato de prestação de serviços por engenheiros, ou ainda, a análise das cópias dos instrumentos contratuais que foram apresentadas, a fim de confrontá-los com as certidões de registro de anotações de responsabilidade técnica emitidas pela CREA em favor dos profissionais contratados da área de engenharia, no sentido de atestar a existência ou não do vínculo empregatício destes com a pessoa jurídica em questão.
“A inabilitação se deu de forma arbitrária, revelando um rigorismo desarrazoado por parte da Comissão de Licitação, cujos efeitos são prejudiciais a ela, haja vista estar impedida injustamente de participar do certame, fato este caracterizador de afronta ao princípio da amplitude de acesso de interessados ao objeto licitado e da competividade”, diz trecho da Representação.
Diante disso, a empresa requereu que Secretaria de Estado de Segurança Pública que suspenda a Tomada de Preço 001/2018, por estar demonstrada a probabilidade da alegada ilegalidade no referido procedimento licitatório, assim como a perpetuação de prejuízos a ela e a própria Administração Pública.
Ao analisar aos autos, o conselheiro Moises Maciel, acolheu os argumentos da empresa afirmando em sua decisão que com a realização da sessão de abertura das propostas de preços designada para a data de 24/04/2019, a Administração Pública terá mitigada a prerrogativa de selecionar a proposta mais vantajosa, visto que a fase de lances não contará com a participação de todos os interessados no objeto do certame, com condições de prestar o serviço licitado, mediante oferta de menor preço e atendimento das especificações técnicas minimante exigíveis para o atendimento da finalidade pretendida com a contratação.
Além disso, ele destacou que caso o certame não seja suspenso e readequado ao tempo em que nele se identificaram irregularidades, o seu prosseguimento poderá levar a uma anulação tardia, fato que trará mais prejuízos à Administração Pública, que terá que arcar com as despesas da realização de um procedimento nulo. Igualmente serão prejudicados os licitantes que terão investido seu tempo em um processo de licitação que não lhe trará nenhum fruto.
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