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Cidades Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 09h:11 - A | A

irregularidades

Conselheiro aponta suposto dano milionário e suspende parceria entre AMM e Oscip

Em 2020, AMM pagou mais de R$ 2 milhões para entidade por atividades, eventos e consultoria

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, determinou que o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, suspenda imediatamente Termo de Parceria 002/2015, celebrado com OSCIP Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), e eventuais pagamentos sobre suspeita irregularidades. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

A Secex de Contratações Públicas ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, por possíveis irregularidades constatadas na execução e formalização de aditamentos no âmbito do Termo de Parceria 002/2015, celebrado entre AMM e a OSCIP IAD, cujo objeto é a “formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, no desenvolvimento, acompanhamento e execução, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos associados de conformidade com o programa e projeto aprovado pela entidade contratante e metas nele estabelecidas.

Consta da Representação, a unidade técnica relata que o Termo de Parceria foi assinado em 28 de agosto de 2015, em decorrência da homologação do resultado do Concurso de Projetos (Chamamento Público nº 001/2015 da AMM), com vigência inicial de 12 meses e com a possibilidade de prorrogação por iguais períodos, até o limite de 60 meses. O instrumento, em sua primeira versão, previa a divisão das despesas dos programas em três grupos: GRUPO 1 – CLT; GRUPO 2– Pessoa Jurídica e GRUPO 3 – Autônomo. Em acréscimo às despesas de cada grupo, incidiam percentuais fixos para cobrir encargos sociais, trabalhistas, fiscais, administrativos e operacionais, os quais partiam de 75% sobre as despesas atreladas ao GRUPO 1, passando a uma taxa de 25%sobre as correspondentes ao GRUPO 2 e, por fim, prevendo um percentual de 45% sobre aquelas destinadas ao GRUPO 3.

Após celebração do Termo de Parceria convênio foram assinados sete aditivos, sendo elaborados sete Planos de Trabalho durante parceria, cujos valores previstos para cobrir a execução das atividades que ultrapassam os R$ 20 milhões.

“A unidade técnica enfatiza que a OSCIP IAD já foi condenada por esta Corte de Contas no julgamento da Tomada de Contas nº17.749-0/2018, mediante o Acórdão nº 229/2019 – TP, a ressarcir  R$ 315.983,39  aos cofres públicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado – CISCN, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos recebidos a título de Custos Operacionais”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, a equipe técnica cita que no Plano de Trabalho 001/2020, com vigência entre 01/01/2020 e 30/06/2020, prevê o custo mensal de R$ 364.650,00 para a execução das atividades, além do valor mensal R$ 52.870,00 referente às despesas operacionais, totalizando por mês um desembolso de R$ 417.520,00.

“Deste modo, a unidade técnica indica a previsão de um total de R$ 2.505.120,00 durante a vigência de seis meses do plano. Afirma que, entre os exercícios de 2015 e 2019, a AMM destinou R$ 18.362.357,25 ao IAD, sendo que, deste total, R$ 3.037.327,55 correspondem aos Custos Operacionais. Outrossim, relata que a associação de municípios já pagou o valor de R$ 2.004.768,26 à entidade parceira no atual exercício, do qual R$ 250.350,00 foram para cobertura de Custos Operacionais e Administrativos, conforme informações prestadas pela própria AMM”, diz outro trecho da Representação.

Em sua decisão, o conselheiro Domingos Neto, apontou que IAD perdeu sua qualificação de OSCIP, resultante do processo administrativo no Ministério da Justiça e da Segurança Pública, mas mesmo assim celebrou a ampliação da vigência dos instrumentos com a AMM, “declarando ser qualificada como OSCIP quando já se encontrava cassada, em frontal violação à norma da Lei nº 9.790/1999”.

“Entendo fundamental registrar que, mesmo havendo alguma controvérsia acerca da natureza jurídica da AMM, certo é que sua manutenção depende exclusivamente dos recursos públicos oriundos dos cofres dos municípios associados, fato este que atrai de forma inafastável a observância e o devido respeito ao regime jurídico administrativo nas atividades da entidade”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, a continuação das atividades decorrentes do   acordo pode significar o agravamento de provável dano ao erário, o qual deriva de pagamentos possivelmente ilegais, ilegítimos e antieconômicos, com amparo em ampliação de Termo de Parceria com indícios de nulidade, por afrontar os ditames da Lei nº 9.790/1999.

Diante disso, o conselheiro converteu o Representação em Tomada de Contas para apurar eventual dano a AMM e os possíveis responsáveis, como também que o presidente da Associação, Neurilan Fraga suspenda imediatamente, até o exame final de mérito do presente feito, a execução do Termo de Parceria 002/2015, abstendo-se de repassar à entidade parceira qualquer valor pactuado na última extensão do vínculo.  

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