A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, multou o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), Ricardo Azevedo Araújo, por irregularidades em licitação para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos da autarquia. A decisão consta no Diário de Contas do Estado (DOC).
A empresa paulista, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar contra o DAE/VG em razão de possíveis irregularidades no Edital do Pregão Presencial 01/2018, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Etanol Comum, Gasolina Comum, Óleo S10 e Óleo Diesel Comum), com tecnologia para pagamento por meio de cartões magnéticos ou por chip microprocessado, em postos credenciados, com a utilização de sistema integrado, via internet, para monitoramento de abastecimentos, a fim de atender à frota de veículos e máquinas da autarquia.
Conforme a denunciante, o Edital do certame teria dois vícios de legalidade que violariam os preceitos da Lei de Licitações, sendo eles: proibição de se ofertar taxa de administração negativa, na proposta de preços; e a exigência, para a fase de habilitação, de registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
Em suas defesas, o presidente do DAE/VG, Ricardo Azevedo e a pregoeira, Cristiane Pereira Martins, alegaram que o objeto licitatório se limita à contratação de empresa de fornecimento e revenda de combustíveis que possua um meio eletrônico de controle do abastecimento, e não empresa de gerenciamento e de intermediação no fornecimento de combustível.
Segundo eles, a opção pela contratação do serviço gera uma economia de escala, pois possibilita ao fornecedor a concessão de desconto tanto em relação aos combustíveis quanto no sistema de controle; e que a licitação dos itens em conjunto não restringe a competição, tanto é que constatou a existência de cinco empresas que teriam possibilidade de fornecer os serviços na forma prevista no edital, tendo comparecido ao certame duas empresas, as quais tiveram suas propostas de preços desclassificadas por não atenderem às exigências do Edital.
Sobre à exigência de Registro na ANP, os gestores esclareceram que, por se tratar de contratação de fornecedora/revendedora de combustível e não de empresa exclusiva de gerenciamento, tal exigência visa atestar a sua idoneidade e qualidade de seus produtos, e está em consonância com Lei de Licitações.
Com relação às alegadas inconsistências do Termo de Referência, Edital e da Declaração de Habilitação, afirmaram que não é necessário, na fase de habilitação, que o licitante possua registro na ANP relacionado a posto localizado em Várzea Grande, o que só será exigível na assinatura do contrato.
“No que concerne à vedação à taxa percentual de desconto negativo, explicaram que, para o julgamento da proposta, não será considerada eventual taxa de administração, mas o maior percentual de desconto sobre o litro de combustível, utilizando como parâmetro o preço médio mensal da ANP. Destacaram que o preço cotado deve incluir todos os custos e despesas, em que se inclui a taxa de administração, e que permitir percentual de desconto negativo seria inviável e antieconômico, pois poderia resultar em contratação de combustível em valor superior ao praticado no mercado”, diz trecho das alegações de Ricardo e Cristiane.
Ao analisar a Representação, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, apontou a existência especificações contraditórias na licitação do DAE/VG aplicando multa de R$ 833,94 ao presidente da autarquia, Ricardo Azevedo Araújo, por aprovar o edital e o termo de referência contendo especificações contraditórias. A pregoeira Cristiane Pereira Martins também foi multada em R$ 833,94 por elaborar e assinar o referido edital.
“Todavia, deixo de aplicar multa pela exigência de registro das licitantes na Agência Nacional do Petróleo – ANP, pois tal irregularidade está diretamente relacionada a existência de cláusulas contraditória no que se refere à modelagem da contratação”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, ela determinou que o DAE/VG proceda as correções no Termo de Referência e no Edital do Pregão 01/2018, especificando e definindo se a contratação será de empresa para realizar o gerenciamento e o credenciamento dos postos (prestação de serviços) ou se a contratação será do posto de combustíveis (aquisição de bens de consumo); e não inclua cláusulas restritivas da amplitude do certame, como a exigência de registro perante a Agência Nacional do Petróleo, caso a contratação seja para serviço de gerenciamento de fornecimento de combustíveis.
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