O Ministério Público do Estado (MPE/MT), instaurou um inquérito civil público para apurar irregularidades na concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Várzea Grande, por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre a Prefeitura Municipal e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Mato Grosso.
De acordo com o órgão, os guardas municipais vinham exercendo suas funções, sem a devida capacitação e treinamento, em situação irregular, notadamente em relação ao porte de arma de fogo.
Ainda, conforme o MPE/MT, em diligências preliminares, foi constatado que o curso de formação estava sendo providenciado, mas sem comprovação de que de fato ocorreu. “O curso de formação está sendo providenciado, muito embora, no prazo regulamentar, não tenha sido comprovada a regularização do porte de arma, que está em andamento” cita trecho do inquérito.
O MPE/MT argumenta que a Guarda Municipal não está obedecendo aos requisitos citados no parágrafo terceiro do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, para obter o porte de arma. Além disso, o órgão cita artigos do Decreto 5.123/04 - que dispõe acerca do cadastro e registro de armas de fogo.
“O artigo 36 prevê a avaliação atestada pela própria instituição, de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. Por fim, o artigo 40 do citado decreto assevera que cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio, conceder a autorização para o funcionamento dos cursos de formação de Guarda Municipal, fixar o currículo dos cursos de formação, bem como fiscalizar os cursos e controlar o armamento e munições utilizadas” destaca o MPE/MT.
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