A pré-inscrição para o Programa Carteira de Habilitação Social - CNH Social - está aberta desde as 8 horas desta segunda (11.03), até as 23h59 de quinta (14). A informação consta do edital publicado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. O Programa destinado às pessoas de baixa renda, em Mato Grosso.
O programa disponibiliza cerca de 10 mil vagas para a obtenção gratuita da primeira CNH nas categorias A (motocicletas) ou B (automóveis), com possibilidade de aumento conforme a disponibilidade financeira do Estado. As vagas serão distribuídas considerando a ordem de inscrição e a proporção da frota veicular dos municípios, conforme critérios do DETRAN/MT.
Os interessados devem realizar o pré-cadastro exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (www.setasc.mt.gov.br). O processo seletivo ocorrerá em duas etapas: a primeira consiste no pré-cadastro online, e a segunda na análise das informações pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN/MT).
A divulgação dos resultados será feita através do diário oficial e no site da Secretaria, garantindo transparência e acessibilidade a todos os candidatos. Este programa representa um passo importante na direção de uma sociedade mais inclusiva, oferecendo oportunidades de mobilidade e trabalho para aqueles que mais precisam.
VEJA REQUISITOS:
- Ter idade acima de 18 anos na data do requerimento;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico – base de dados de dezembro de 2023 e Decreto Federal n. º 11.016, de 29 de março de 2022;
- Saber ler e escrever, conforme disposto no art. 140, II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
- Ser domiciliado no Estado de Mato Grosso nos últimos 12 (doze) meses anteriores à solicitação do benefício; comprovante de residência/domicílio ou termo de declaração de residência.
- Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;
- Possuir renda per capita familiar de até meio salário-mínimo vigente;
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VEJA EDITAL
EDITAL DE PRÉ-CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS PARA O PROGRAMA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO SOCIAL - CNH SOCIAL Nº. 01/2024
O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com esteio na Lei Estadual nº 12.286, de 05 de outubro de 2023 que instituiu o Programa CNH Social no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 763, de 29 de fevereiro de 2024, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão social e facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda;
CONSIDERANDO a importância de proporcionar condições para que os cidadãos possam exercer o direito à mobilidade de forma segura e responsável;
CONSIDERANDO que a referida habilitação também representa qualificação para acesso ao mercado de trabalho formal, bem como possibilita o desempenho de atividades autônomas, ambas capazes de gerar renda e incremento de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que possibilita a concessão gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação à população de baixa renda, com isenção de taxas e custeio de serviços relacionados ao processo,
torna público a abertura de pré-inscrições para a Carteira de Habilitação Social - CNH SOCIAL ao Programa Ser Família, que é um programa social de formação, qualificação e habilitação de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar, gratuitamente, às pessoas de baixa renda, a obtenção primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou B,
segundo as condições estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o pré-cadastro de beneficiários interessados em obter gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B - Programa Ser Família -CNH Social.
1.2. Poderão concorrer as vagas previstas neste edital os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I - ter idade acima de 18 anos na data do requerimento;
II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - base
de dados de dezembro de 2023 e Decreto Federal n. º 11.016, de 29 de março de 2022;
III - saber ler e escrever, conforme disposto no art. 140, II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
IV - ser domiciliado no Estado de Mato Grosso nos últimos 12 (doze) meses anteriores à solicitação
do benefício; comprovante de residência/domicílio ou termo de declaração de residência.
VI - não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;
VII - possuir renda per capita familiar de até meio salário-mínimo vigente;
2 - DAS VAGAS
2.1 O presente processo destina-se ao preenchimento de aproximadamente 10.000 (dez mil) vagas a serem disponibilizadas pelo Programa que serão distribuídas entre os beneficiários, por ordem cronológica e na proporção da frota veicular registrado no município, conforme estabelecido pelo DETRAN/MT.
2.1. As vagas poderão ser aumentadas de acordo com a capacidade financeira do Estado;
3 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo será dividido em duas etapas:
3.1.1 Primeira Etapa: Os Pré-Cadastros deverão ser realizados pelo site da setasc: www.setasc.mt.gov.br;
3.1.2. Segunda Etapa: Análise das informações dos pré-cadastros serão realizadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN/MT.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As Pré-inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do site wwww.setasc.mt.gov.br no período de 11/03/2024 a 14/03/2024, tendo início as 8h do primeiro dia até 23:59h do último dia das inscrições, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública;
4.2. O candidato, na oportunidade, preencherá formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o município e a categoria veicular A ou B, sendo responsável por todas as informações assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas;
4.3. Será admitida alteração somente no ato da pré-inscrição;
4.4. O candidato só poderá concorrer a uma vaga, ou categoria A ou B;
4.5. Caso o número de pré-inscritos, seja inferior ao número de vagas previstos no item 2.1 do presente edital; é facultado o remanejamento, observando as vagas oferecidas entre as modalidades e/ou regiões.
4.8. É de responsabilidade do beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção no Diário Oficial do Estado e na página do Programa (www.setasc.mt.gov.br).
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos beneficiários do Programa Ser Família CNH Social considerará as pré-inscrições realizadas exclusivamente através do site www.setasc.mt.gov.br, nos termos previstos neste Edital.
5.2. A divulgação dos resultados será publicada em diário oficial e no sítio www.setasc.mt.gov.br.
5.3. Finalizadas as pré-inscrições e posterior publicação dos atos a listagem será remetida ao Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN/MT.
5.4. O processo de seleção poderá ser realizado em mais de uma chamada, caso haja vagas remanescentes.
6. DOS DEVERES DO CANDIDATO BENEFICIADO
6.1. São deveres do candidato beneficiado durante a seleção:
6.1.1. Garantir a veracidade dos documentos exigidos para a comprovação das informações
prestadas no ato da inscrição e demais fases da seleção;
6.1.2. Arcar com todas as despesas relacionadas ao deslocamento para viabilizar sua participação
na Seleção;
6.1.3. Fornecer qualquer informação solicitada para o bom desempenho e acompanhamento do
Programa;
7 - DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão analisados pela equipe da SETASC conjuntamente com o DETRAN/MT.
Cuiabá/MT 08 de março de 2024
Grasielle Paes Silva Bugalho
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
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