O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) informou nesta segunda-feira (18.09) que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais.
Segundo o TRE/MT, o documento pode ser utilizado para revisão eleitoral, transferência e segunda via do título de eleitor.
“Isso só foi possível por causa de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG” ”, informou o órgão.
No entanto, o alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação da CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores. (Com informações do TRE/MT)
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