Os fiscais da Receita municipal, em conjunto com o Ministério Público (MP) e a Delegacia Fazendária do Estado (Defaz), cumpriram mandado de busca e apreensão de documentos no Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande, que tem como titular Antônia de Campos Maciel. A operação foi conduzida pelo delegado da Defaz, Rogers Elizandro Jarbas, com a participação da Polícia Técnica (Politec), no final da manhã da última sexta-feira (05.09).
Segundo informação, o cartório está sob fiscalização municipal e recusou a entregar os documentos exigidos pelos inspetores de tributos, responsáveis pela fiscalização. Por conta da sonegação de documentos, os inspetores solicitaram a intervenção da Delegacia Fazendária. Foram apreendidos e gravados em hds documentos de 2008 a 2014 para perícia. O auto de infração pode chegar a R$ 7 milhões.
O mandado foi expedido pelo juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, atendendo solicitação da promotora Ana Cristina Bardusco Silva, titular da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Conforme alegação dos inspetores de tributos do município, o cartório estava em desacordo com a legislação municipal, pois, nos serviços que prestavam, emitiam apenas recibo, quando a lei exige a emissão de notas fiscais. A emissão de recibos não permite ao fisco apurar o quanto de imposto é devido, em razão de esses documentos não terem sido oferecidos ao município para tributação.
Ainda conforme eles, o cartório efetuava retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQn) e não repassava ao município, o que caracteriza apropriação indébita. Para cobrar de seus clientes, o cartório apurava o Issqn corretamente, mas quando ia recolher o imposto para os cofres municipais, o valor era menor do que o cobrado de seus clientes, ou seja, omissão de receita. Com estes argumentos, o juiz acatou o pedido e expediu mandado de busca e apreensão de documentos.
Continuidade da operação - Se os documentos apreendidos não forem suficientes para a apuração do imposto devido, a segunda etapa da operação será a solicitação da intervenção do Ministério Público para a quebra de sigilo bancário pessoal da titular do cartório.
O mandado de busca e apreensão de documentos é mais uma derrota dos cartórios, que há anos tentam se livrar da fiscalização municipal. Em dezembro de 2003 a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) - ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), identificada por ADI 3089 –DF.
A associação pretendia ver declarada a inconstitucionalidade dos itens 21 e 21.1 da lista anexa à lei complementar 116/03. Em fevereiro de 2008 a ação foi julgada improcedente, quando o STF julgou constitucional a cobrança do Issqn sobre os serviços de registros públicos, cartórios e notariais.
Embora os cartórios estejam obrigados ao recolhimento do Issqn há anos, esses contribuintes jamais recolheram o imposto ou, quando o recolhiam, o faziam em patamar abaixo do devido – informa o fisco. O fisco também divulgou que além do cartório do 1º ofício, no qual foi realizada a busca e apreensão dos documentos, todos os demais cartórios do município estão sob fiscalização dos inspetores de tributos municipais.
A representação foi feita pelos inspetores de tributos sem o conhecimento do secretário municipal de receita, Luiz Fernando Botelho. O que chama atenção, é que em casos muito mais simples do que esse, como a cobrança de alvará de funcionamento de estacionamentos, foi dada ampla divulgação pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom/VG). E mesmo após o secretário tomar conhecimento, não houve sequer divulgação da operação a imprensa.
Contudo, mesmo sem a divulgação dessa operação por parte do secretário de Receita, os inspetores de tributos do município deixam claro que os contribuintes ainda não alcançados, terão dificuldades em omitir documentos à fiscalização.
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