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Cidades Domingo, 13 de Maio de 2018, 10:46 - A | A

Domingo, 13 de Maio de 2018, 10h:46 - A | A

Pedido Reitegração

Cabo demitido por corrupção pede ao governador para ser reintegrado a PM

Redação VG Notícias

Reprodução

Policia Militar

 

O cabo Atílio Soares de Souza protocolou na última quinta-feira (10.05), ao governador Pedro Taques (PSDB), pedido de reintegração aos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso. O cabo exerceu a função por 25 anos, mas foi desligado da corporação acusado de cobrar propina.

Ele foi desligado em 2011, após um processo disciplinar iniciado em 2007, concluir pela autoria de corrupção passiva. Em 2006, quando trabalhava como policial militar no município de Porto dos Gaúchos, (a 649 km de Cuiabá), Atílio Soares Souza teria cobrado propina para evitar a prisão de um grupo de pessoas que estaria portando armas ilegalmente.

A acusação diz que um grupo de policiais militares convocou o cabo Atílio Soares para reforçar o policiamento em uma ação - que veio a deter duas pessoas com porte de armas ilegais.
Neste contexto, o cabo Atílio Soares foi acusado de ter indicado aos detidos o apoio de um advogado e negociado propina para que não fosse feita a prisão das pessoas por posse ilegal de armas. Inicialmente, o valor seria de R$ 20 mil, reduzido posteriormente para R$ 5 mil.

No entanto, a defesa agora patrocinada pelo advogado Marcos Rachid sustenta que houve vários vícios que torna perfeitamente possível a anulação do processo disciplinar.

No documento de 14 páginas, protocolado no Palácio Paiaguás que requer a revisão do ato demissionário, é sustentado que houve violação a uma garantia constitucional que é o direito de ampla defesa e contraditório assegurado pela Constituição Federal (lei maior do país).

Em 2010, houve a intimação dos policiais militares suspeitos por desvio de conduta para participar de uma audiência de instrução e julgamento realizada no município de Porto dos Gaúchos.

Porém, como estava detido no presídio militar de Santo Antônio de Leverger, a comissão processante não intimou o cabo - alegando que o mesmo estava sem advogado constituído para atuar na sua defesa.

“A comissão processante não garantiu os poderes de defesa comparáveis aos poderes de acusação e, via de consequência, não estabeleceu, normativamente, o valor dirimente das contraprovas produzidas e das contra hipóteses não refutadas nem pelos outros acusados em sua audiência de instrução”, diz um dos trechos do pedido.

A defesa ainda sustenta que houve agravantes na violação ao direito da ampla defesa e contraditório. Isso porque, sem a concordância do cabo Atílio Soares, a comissão processante da Polícia Militar nomeou um tenente para defendê-lo na audiência de instrução.

Identificado como Duarte, o tenente não realizou nenhuma pergunta e não enxergou a necessidade de acareação em meio à contradição no depoimento das testemunhas que prestaram depoimento à comissão processante.

Na audiência de instrução, as testemunhas negaram pagamento de propina ao cabo Atílio Soares e o advogado informou que recebeu uma quantia de R$ 5 mil referente a honorários advocatícios.

Mesmo diante da falta de elementos para configurar pagamento de propina, não houve acareação das testemunhas para apuração das contradições.

“O ato desvestido de legalidade é nulo. E sendo assim, nula é a presente audiência de instrução, cujos atos estão todos revestidos de incontestáveis irregularidades de procedimentos a começar pela não intimação do advogado e a ausência do acusado”, argumenta o advogado Marco Rachid.

No dia 5 de julho de 2010, o cabo Atílio Soares alertou a Comissão Processante, por meio de documentos, a respeito dos vícios no processo disciplinar motivados pela falta de sua defesa técnica.

Porém, o documento não foi lido na audiência realizada três dias depois que firmou entendimento pela sua culpa no episódio culminando na perda do cargo de policial militar por corrupção passiva.

A tese pela nulidade do processo está amparada no parecer técnico do coronel Victor Hugo Metello, ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso duas vezes corregedor da PM. O parecer, inclusive, foi juntado no pedido de Revisão de Ato Administrativo pelo advogado Marco Rachid. (Com assessoria).

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