Nos últimos dias o oticias recebeu inúmeras ligações e mensagens de internautas alegando que estavam tendo dificuldade e fazer a contestação do auxílio emergencial negado junto a Defensoria Pública. Diante disso, o oticias entrou em contato com o órgão para esclarecer o processo.
Primeiramente é importante informar que as contestações devem ser realizadas na Defensoria Pública da União (DPU) e não na Defensoria Pública Estadual. No Estado, existe apenas três sedes da Defensoria Pública da União, sendo elas: uma em Cuiabá (localizado rua Osório Duque Estrada, nº 107 – Edifício Capital - bairro Araés); Cáceres (rua General Osório, nº 3000, Centro); e em Juína (avenida 9 de Maio, 191-N, Módulo 2).
Conforme a Defensoria Pública da União, em decorrência da pandemia do Covid-19 (coronavírus), as contestações de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado estão sendo recebidos remotamente pelo e-mail "[email protected]"; telefones também estão disponíveis para que o cidadão tire dúvidas.
Segundo o órgão, no e-mail o solicitante deve expor o motivo do auxílio ter sido negado, além de enviar a cópia escaneada do RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e um print da página de indeferimento do benefício.
A DPU informou que é essencial especificar o motivo do pedido de auxílio não ter sido deferido, pois, a partir da informação o órgão poderá saber quais são os documentos necessários para que seja feita uma contestação administrativa.
Os telefones (65) 3611-7400 e (65) 9 8160-0060 (também pode falar pelo WhatsApp por este número) ficam disponíveis de 08 horas às 17h59, de segunda a sexta, para os cidadãos tirarem dúvidas.
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