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Cidades Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 17:10 - A | A

Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 17h:10 - A | A

em 15 dias

Arcanjo terá que indenizar R$ 120 mil à família de jovem morto em sua fazenda de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, mandou intimar o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para pagar indenização de R$ 120 mil de danos morais a família de José Ferreira de Almeida, que foi assassinado por capangas de Arcanjo, em 2004, no episódio conhecido como “Chacina da Fazenda São João”.

Em 09 de maio de 2015, a juíza Ester Belém Nunes Dias condenou Arcanjo a pagar a indenização aos pais de José Ferreira. A família requereu indenização de R$ 1 milhão, mas a magistrada na época considerou o valor elevado.

“Entendo que o valor bem espelha o arbitramento para cada autor neste feito, vez que o fato causou grande repercussão, comoção pública, indignação e imensa dor aos autores, em razão da gravidade e a forma covarde e brutal em que foram o José Ferreira e seus amigos assassinados. Além desses motivos, ainda que a indenização não sirva para compensar monetariamente essa perda, tenho que tal valor deve ser majorado, por conta do binômio condição da vítima x capacidade do ofensor, levando-se em consideração a condição econômica da autora, mas especialmente, do réu, que apesar de ter seus bens bloqueados judicialmente, é proprietário de diversos bens”, diz trecho extraído da decisão da juíza Ester Belém Nunes Dias.

Porém, conforme os autos, passados três anos da decisão, Arcanjo não teria efetuado o pagamento da indenização à família de José Ferreira.

Em decisão proferida no último dia 10 e publicada na edição desta terça-feira (22.05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz André Maurício Lopes, mandou intimar João Arcanjo para que efetue o pagamento da indenização, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa.

“Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, § 1º, do NCPC”, diz trecho extraído da decisão.

Entenda o caso - José Ferreira de Almeida, Arili Manoel Oliveira, Itamar Batita Barcelos e Pedro Francisco Silva foram mortos em março de 2004 quando foram pescar em um dos tanques de piscicultura na Fazenda São João da Cachoeira, que pertence a João Arcanjo. A fazenda está localizada a 10 km do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

Os seguranças que faziam a ronda no local, Noreci Gomes, “z, “Paraíba”, “Edinho”, “Tocanguira”, “Valdinei” e “Negão”, efetuaram disparos contra o grupo de amigos, sendo que um deles morreu no local.

Por ordem do gerente da fazenda, Joilson Queiroz, os seguranças amarraram os pés e as mãos das vítimas e os jogaram na represa, o que causou a morte de todos. Os corpos foram posteriormente recolhidos pelos capangas, que os jogaram na beira da BR 163, próxima à comunidade rural Capão das Antas.

Em 2005, “Pezão” foi condenado a 20 anos de reclusão e “Paraíba” absolvido. Já Noreci Gomes foi condenado em 2010 a 25 anos de prisão pelos crimes. Os demais não foram levados a julgamentos por estarem foragidos da justiça.

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