O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) sancionou a lei 10.663/2018, que estipula alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 1% para veículos automotores destinados à locação. A sanção do Governo foi publicada na edição desta quinta (11.01) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
De autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), a Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o IPVA e dá outras providências, com objetivo de instituir alíquota para incentivar o emplacamento de veículos automotores destinados à locação no Estado de Mato Grosso.
A alteração insere mais um inciso no artigo 6º da Lei do IPVA, que trata sobre as alíquotas do imposto. No caso, além da alíquota de 1% estipulada para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente e para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas, ficará acrescido o inciso I-B com a seguinte redação: “I-B - 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado”.
No entanto, conforme parágrafo único inserido na Lei, somente será considerada empresa locadora de veículos, para os efeitos da alíquota de 1% do IPVA, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% de sua receita bruta, mediante reconhecimento, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).
A alteração entra em vigor a partir de hoje (11.01) – data de sua publicação.
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