Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por suspender a Medida Provisória 904/2019 do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nessa quinta-feira (19.12), porém, o resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20.12).
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De acordo com o Supremo, votaram por suspender a MP do Governo os seguintes ministros: Edson Fachin (relator do processo); o presidente do STF, Dias Toffoli; Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Rosa Weber. Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir; como também nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.
A decisão da suspensão foi em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262 proposto pela Rede no qual defende a suspensão da Medida Provisória por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o Supremo, mesmo com a decisão do Plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no Plenário presencial, porém, não há data prevista para o julgamento.
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