Foi publicada na edição desta quinta-feira (16.07) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis).
Terão direito aos recursos instituições sem fins lucrativos inscritas em conselhos do idoso ou de assistência social. Contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
De acordo com a legislação, o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente direcionado para ações de prevenção e de controle da Covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.
Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o tamanho dos asilos e o número de idosos atendidos em cada instituição.
A MP, que já está em vigor, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
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