O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial com cargos em comissão. A prorrogação consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (19.08).
Em junho deste ano, foi publicada MP estabelecendo que cabe à ANPD editar normas e fiscalizar a proteção de dados pessoais, além de aplicar sanções. Ela criou um cargo comissionado para o diretor-presidente da Autoridade Nacional, além de alocar servidores na autarquia, assim como manteve a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, ficou prazo para que o Governo Federal para avaliar a conveniência de transformá-la em autarquia, ou seja, um serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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