O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira (29.09) no Diário Oficial da União (DOU), o edital do processo de inscrição para cerca de 50 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o 2º semestre de 2020.
De acordo com a publicação, as inscrições serão abertas no próximo dia 06 de outubro, exclusivamente na página do Fies. Os candidatos não matriculados em uma instituição de ensino superior podem se inscrever até dia 13 de outubro. Para os já matriculados, o prazo vai até 13 de novembro.
Conforme o MEC, poderão se inscrever apenas pessoas que participaram de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação; além disso, precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) por pessoa da família.
EDITAL Nº 57, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - PROCESSO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - SEGUNDO SEMESTRE DE 2020
PROCESSO Nº 23000.006424/2018-11
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Portaria MEC nº 533, de 12 de junho de 2020, e o disposto na Portaria MEC nº 756, de 15 de setembro de 2020, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no segundo semestre de 2020.
1. DAS VAGAS REMANESCENTES
1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas estabelecidas no plano trienal pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies, nos termos do art. 2º da Resolução nº 37, de 18 de dezembro de 2019, e eventualmente não ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referentes ao ano de 2020, observado o disposto na Portaria MEC nº 533, de 12 de junho de 2020 e na Portaria MEC nº 756, de 15 de setembro de 2020.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes ocorrerão exclusivamente na modalidade Fies e serão efetuadas pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I - de 6 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2020, para o CANDIDATO não matriculado no curso/turno/local de oferta/Instituição de Educação Superior (IES) em que deseja se inscrever à vaga remanescente; e
II - de 6 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de novembro de 2020 para o CANDIDATO matriculado no curso/turno/local de oferta/IES em que deseja se inscrever à vaga remanescente.
2.1.1. No período de 6 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 8 de outubro de 2020 serão disponibilizadas para inscrição dos candidatos somente vagas remanescentes em cursos de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias nos termos definidos pelo art. 8º e Anexo I da Portaria MEC nº 533, de 2020.
2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
2.2.1 O CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies do segundo semestre de 2020, enquanto perdurar a situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes no segundo semestre de 2020, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria MEC nº 756, de 2020.
2.2.2 Em razão da vedação de concessão de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, nos termos do § 4º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 2018, não poderá se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes o CANDIDATO que:
I - não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo - CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
II - se encontre em período de utilização do financiamento.
2.2.3 O candidato não matriculado não poderá se inscrever nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4o do art. 4o da Portaria MEC nº 756, de 2020, bem como nos cursos referidos no art. 25 da Portaria MEC nº 533, de 2020.
2.3. A inscrição e participação do CANDIDATO no processo seletivo de que trata este Edital independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018.
2.4. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se inscrever às vagas de que trata este Edital e contratar o financiamento pelo Fies, observadas ainda as vedações previstas no subitem 2.2.2.
2.5. Para conclusão de sua inscrição a uma vaga remanescente nos termos deste Edital, o CANDIDATO deverá preencher todas as informações requeridas pelo FiesSeleção.
2.6. A conclusão da inscrição no FiesSeleção assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 756, de 2020, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria MEC nº 533, de 2020.
2.7. A ocupação das vagas remanescentes será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.
2.7.1. A conclusão da inscrição fica condicionada à existência de vagas nos termos do art. 1º da Portaria MEC nº 756, de 2020.
2.8. Após a conclusão da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.
2.9. Para fins do disposto no subitem 2.8, a participação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.
3. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES
3.1. O CANDIDATO que tenha concluído sua inscrição no FiesSeleção, nos termos do subitem 2.5. deste Edital, deverá validar suas informações na CPSA da respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da conclusão da inscrição, nos termos do art. 7º da Portaria MEC nº 756, de 2020, devendo ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria MEC nº 209, de 2018, inclusive aqueles referentes ao comparecimento ao agente financeiro previstos em seu art. 47, inciso II.
3.1.1. Os atos a serem realizados pelo estudante junto à CPSA da instituição e junto ao agente financeiro do Fies de que trata o subitem 3.1. deste Edital poderão ser realizados por meio digital, e na ocorrência de utilização desse meio, a CPSA da instituição e o agente financeiro deverão emitir virtualmente documento de comprovação de entrega da documentação.
3.2. A CPSA terá prazo suplementar de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao final do prazo do subitem 3.1. deste Edital para validar as informações da inscrição do CANDIDATO e emitir o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).
3.2.1 A CPSA fica obrigada a contatar o estudante para entrega do DRI no caso de a validação das informações não ocorrer em momento concomitante à apresentação da documentação pelo CANDIDATO, presencial ou por meio digital, inclusive na hipótese de utilização do prazo suplementar indicado no subitem 3.2.
3.3. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies, inclusive no que se refere à realização dos atos por meio digital nos termos do subitem 3.1.1. deste Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria MEC nº 756, de 2020, ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2020.
4.1.1. Excepcionalmente nos casos em que o vínculo acadêmico do CANDIDATO não matriculado que tenha se inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior.
4.1.2. Na hipótese prevista no subitem 4.1.1. deste Edital, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período indicado nos Editais dos processos seletivos do primeiro e do segundo semestres de 2021 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e demais normas do Fies em vigência no momento da contratação.
4.1.3. O CANDIDATO que tenha concluído a inscrição à vaga remanescente e possua inscrição postergada, em razão de ter sido pré-selecionado durante os processos seletivos do Fies referente ao primeiro e segundo semestres de 2020 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de contratação do financiamento relativa à nova inscrição.
4.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito, a SESu ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.
4.2.1. Na situação prevista no subitem 4.2. deste Edital, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo de ocupação de vagas remanescentes, observada a quantidade de vagas de que trata o art. 1º da Portaria MEC nº 756, de 2020, devendo o agente operador do Fies apresentar solicitação motivada nesse sentido se o erro ou óbice operacional tiver ocorrido em etapa de sua competência.
4.2.2. Configurada a situação descrita nos subitens 4.2. e 4.2.1 deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do agente operador do Fies se for o caso, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.
4.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria MEC nº 209, de 2018, na Portaria MEC nº 756, de 2020, e nos demais atos normativos do Fies e nas páginas eletrônicas das instituições participantes acerca da realização digital dos atos junto à CPSA, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao ano de 2020, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria MEC nº 209, de 2018.
4.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao ano de 2020 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
4.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do Ministério da Educação; e
III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes.
4.6.1. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
4.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da inscrição ou o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.
4.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
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