O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que regulamenta a vacinação de pessoas em estabelecimentos privados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (15.09) e prevê que os estabelecimentos sejam autorizados a realizar a atividade por uma autoridade sanitária competente e que um responsável técnico tenha que ter formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento”, destacou a publicação.
Conforme o texto, é dever dos serviços de imunização gerenciar as tecnologias, processos e procedimentos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, a fim de garantir a segurança e a saúde do usuário, e adotar medidas para garantir a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, incluindo durante o transporte.
Consta da lei, que é necessário que os estabelecimentos incluam algumas informações no comprovante de vacinação, de maneira legível, e nos sistemas de informação estabelecidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, e informações sobre a vacina, tais como o nome, fabricante, número do lote e dose, a data da vacinação, a dose seguinte e quando aplicável.
Além disso, os serviços devem manter um prontuário individual com os registros de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, de acordo com as normas de confidencialidade.
Devem ser mantidos à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas e notificar caso ocorram eventos adversos após a vacinação, incluindo erros de vacinação.
A proposta estabelece que o usuário dos serviços de vacinação tem o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado de seu local de refrigeração ou armazenamento, conferir o nome e a validade do produto a ser utilizado, obter informações sobre contraindicações, receber instruções sobre como proceder em caso de eventos adversos após a vacinação e ter acesso a todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz. O texto deve entrar em vigor em 90 dias.
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