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Brasil Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 10:55 - A | A

Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 10h:55 - A | A

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Lei que libera sorteios de prêmios no rádio e na televisão começa vigorar a partir desta terça (21)

Edina Araújo/VG Notícias

Começa a vigorar nesta terça-feira (21.07), a Lei 14.027/20, que autoriza emissoras de televisão e rádio a promover ações de marketing que envolva sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. Porém, as regras principais estavam em vigor desde março, quando o Governo enviou uma medida provisória sobre o tema ao Congresso Nacional. A Câmara e Senado fizeram mudanças no texto, à pauta voltou à mesa de Bolsonaro para a análise da versão final.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça, com vetos. Ele eliminou da nova lei a possibilidade de realização de sorteios e distribuição brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais sem necessidade de aval do Ministério da Economia. Ele alegou que a medida inviabilizaria a fiscalização, importante para combater crimes como de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Também foi vetado o dispositivo que determinava que o preço público da outorga dos serviços de radiodifusão seria atualizado pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, salvo se existisse outra regra prevista no edital de licitação do serviço.

A justificativa para o veto foi de que a medida poderia acarretar renúncia de receita e a lei não vinha acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como manda a legislação fiscal.

A participação das pessoas nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico (como aplicativos), e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Havia ainda a possibilidade de cadastro pelo telefone, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou essa opção.

Os sorteios na TV eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.

Ampliação - Originalmente, a MP previa os telejogos apenas para redes de televisão aberta, mas o relator estendeu a regra para toda a cadeia de radiodifusão (concessionárias e permissionárias) e organizações da sociedade civil.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde e segurança, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).

Fiscalização - Pela nova lei, caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.

Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa. (Com Agência Câmara)

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