O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães, publicou portaria nesta segunda-feira (24.08) em que prorroga até 11 de setembro (sex-feira) o atendimento de remoto nas agências da Previdência Social. A reabertura estava prevista para hoje.
O adiamento está na Portaria Conjunta n° 46 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, o atendimento presencial nas agências deve iniciar a partir de 14 de setembro, de forma gradual.
O INSS suspendeu o atendimento presencial no final de março como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e já havia antecipado que esse prazo poderia ser prorrogado. Importante destacar que o retorno do atendimento será de forma gradual e seguro nas agências da Previdência Social, restrito exclusivamente para os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e para atendimento a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 180 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:
I - até 11 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
II - para 14 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
Secretário de Previdência
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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