O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa suspendendo até 20 de setembro o recadastramento anual obrigatório de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
“Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017”, diz trecho da publicação.
Desta forma foi ampliado o prazo da Instrução Normativa nº 22, publicada em 18 de março e que teria duração de 120 dias – encerrando em julho.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários; e que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
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