01 de Dezembro de 2024
01 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 10:49 - A | A

Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 10h:49 - A | A

ATÉ 30 DE SETEMBRO

Governo suspende até setembro recadastramento de aposentados

Medida evita que eles se desloquem ao INSS

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa suspendendo até 20 de setembro o recadastramento anual obrigatório de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

“Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017”, diz trecho da publicação.

Desta forma foi ampliado o prazo da Instrução Normativa nº 22, publicada em 18 de março e que teria duração de 120 dias – encerrando em julho.

A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários; e que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760