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Brasil Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023, 16:02 - A | A

Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023, 16h:02 - A | A

administração pública

Comissão aprova texto de deputada de MT que garante atendimento policial especializado às pessoas com deficiência

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por outras comissões na Câmara

Carlos Oliveira/VGN

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06.09), o projeto de lei que concede às pessoas com deficiência o direito de receber atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto, realizado por servidores com capacitação específica, seja na modalidade remota ou presencial.

O texto aprovado pelo colegiado foi o substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL), ao Projeto de Lei 5746/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e ao PL 1182/2022, apensado. O projeto original determina que os estados e o Distrito Federal, além de municípios com mais de 100 mil habitantes, instalem em seus territórios delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência.

Porém, conforme ressalta a deputada, não há possibilidade constitucional de criar delegacias de polícia estaduais por lei federal. “Esse tipo de medida fere diversos princípios constitucionais, incluindo o pacto federativo”, disse. “Entretanto, há uma forma de conseguir o mesmo efeito, sem que a Constituição seja violada: é conceder o direito a um atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto às pessoas com deficiência”, acrescentou Amália.

“Adotamos essa sistemática no substitutivo, certos de que a proposta será vitoriosa em estabelecer a necessidade de que, para garantir esse direito, as unidades da federação criem, espontaneamente, as suas delegacias especializadas que ofereçam o serviço ininterrupto, especializado, multidisciplinar e de qualidade”, concluiu a deputada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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