A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (03.12) a Medida Provisória nº 996/20, proposta pelo deputado Isnaldo Bulhões JR (MDB), que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A MP agora segue para votação no Senado.
Durante a votação na Câmara, foram rejeitados os destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo.
Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.
O programa habitacional “Casa Verde e Amarela”, criada no programa de Governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, no Governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.
De acordo com a MP, as principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os Estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.
Segundo o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”, afirmou Bulhões.
Faixas de renda - Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).
No texto, o relator ainda específica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.
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