O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.035/2020, flexibilizando as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (12.08), no Diário Oficial da União.
Com a nova Lei, o processo de licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, insumos e obras necessários ao enfrentamento da pandemia deixa de ser obrigatório.
De acordo com o texto, os contratos em questão terão duração de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública. Além disso, ao longo da execução do contrato, informações como os valores pagos e a pagar, bem como possíveis aditivos deverão ser divulgados.
Também fica permitida a compra de equipamentos usados, no entanto, conforme a legislação, o fornecedor deverá oferecer a garantia do produto adquirido. Nesse caso a Lei estabelece ainda que as compras deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações
A Lei estabelece ainda que tanto governadores, como prefeitos, terão competência legal para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
De acordo com o texto, medidas de restrição de entrada e saída do país ou Estado por rodovias, portos ou aeroportos deverão ser adotadas com base em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em relação ao transporte intermunicipal, a Lei estabelece que deverão ser seguidas as orientações da Vigilância Sanitária estadual. Além disso, não poderá ter restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
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