O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), promulgou nesta quinta-feira (20.08) Lei 13.989 que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de Covid-19.
“Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”, diz trecho publicação do Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, consta na publicação autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia.
A telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por tecnologias de comunicação, como vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype.
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