A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que a cloroquina, a hidroxicloroquina, a ivermectina e a nitazoxanida somente poderão ser comercializadas mediante retenção de receita médica. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (23.07), no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, o objetivo é coibir a compra indiscriminada desses medicamentos, que têm sido amplamente divulgados como preventivos da Covid-19, mesmo sem que haja qualquer evidência científica para tal.
Ainda, segundo a Anvisa, caso seja necessário, essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos.
Conforme a Anvisa, o interessado na compra desses fármacos deverá apresentar duas vias da receita médica, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
Em relação às receitas, o Avisa estabelece que nessas deverá conter a identificação do profissional médico, nome ou endereço do consultório, número de inscrição no Conselho Regional, bem como o nome e endereço do paciente. No caso de uso veterinário, a receita deverá trazer o nome e endereço do proprietário e identificação do animal.
Além disso, na receita também deverá conter o nome do medicamento ou da substância prescrita, quantidade e posologia; data da emissão; e assinatura do prescritor. O documento não poderá apresentar rasuras.
A resolução em questão terá validade enquanto vigorar a situação de Emergência em Saúde Pública e Importância Nacional, provocada pela pandemia do novo coronavírus.
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