Por Camila Ferreira*
As redes sociais são frequentemente palco de conflitos entre famosos, portanto, não é raro testemunhar discussões acaloradas que dividem o público em lados opostos, gerando grande comoção e milhares de cliques. Essas disputas, muitas vezes alimentadas por rumores ou desentendimentos pessoais tornados públicos, têm sobrecarregado as autoridades com denúncias e os tribunais com reivindicações de compensação por danos.
Recentemente, o confronto que ganhou a atenção do público envolveu o astro do futebol Neymar e a atriz Luana Piovani. Em uma série de postagens em suas redes sociais, Piovani lançou uma série de ataques que visavam a reputação e o caráter do jogador. O objetivo inicial era criticar o posicionamento do jogador e envolvimento na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que pretende alterar as regras do controle da costa brasileira, popularmente chamada de PEC das Praias, que segundo Luana poderia abrir brechas para a privatização de praias, construção de resorts e etc. Por outro lado, defensores da PEC afirmam que as polêmicas são infundadas, já que as praias seguem sendo bens públicos de uso comum. Além disso, a legislação ambiental não é alterada pela proposta e, portanto, as áreas de preservação precisam continuar sendo respeitadas.
Para criticar o posicionamento do jogador, Luana Piovani passou a comentar a vida pessoal do atleta. Em resposta, Neymar anunciou que buscaria reparação legal pelo que descreveu como um ataque “oportunista e irresponsável”.
“O direito à liberdade de expressão é sagrado, mas não é absoluto”, afirma o Dr. Faustino da Rosa Junior, especialista em direito penal. “Quando essa liberdade cruza a linha e se torna um ataque à honra de alguém, entramos no território da difamação, um crime sério no ordenamento jurídico brasileiro.”
De acordo com o artigo 139 do Código Penal, a difamação ocorre quando alguém divulga informações prejudiciais à reputação de outra pessoa, sem que essas informações constituam um crime. “A honra objetiva, ou seja, a percepção pública de uma pessoa, é o que está em jogo aqui”, explica o Dr. Faustino.
Para processar criminalmente, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência e apresentar uma queixa-crime, geralmente com a assistência de um advogado. “Imagine alguém espalhando que você não paga suas contas. Isso pode não ser um crime (calúnia) nem um xingamento (injúria), mas certamente causa constrangimento e humilhação. A difamação atinge a ‘honra objetiva’ da pessoa, ou seja, a percepção que os outros têm dela.”
Mas e se Luana Piovani alegar que suas acusações são verdadeiras? Dr. Faustino explica: “Mesmo que isso se prove, a difamação ainda ocorreu. A exposição da vida privada de alguém sem autorização pode prejudicar sua reputação, independentemente da veracidade dos fatos.”
Neymar, portanto, tem o direito de processar Luana Piovani por difamação. No âmbito criminal, a pena para difamação é detenção de três meses a um ano, além de multa. Já na esfera cível, a vítima pode buscar reparação por danos morais. Tribunais brasileiros costumam condenar ofensores a pagar indenizações entre R$ 10 mil e R$ 20 mil reais por ofensas proferidas nas redes sociais.
“A liberdade de expressão não é absoluta, e a difamação pode ter consequências tanto criminais quanto civis. Se Neymar conseguir comprovar que Luana Piovani agiu com intenção de prejudicar sua honra, ela poderá ser responsabilizada legalmente. O uso das redes sociais não isenta ninguém de suas responsabilidades legais.”, conclui o Dr. Faustino.
*Camila Ferreira, especialista analisa - briga entre Neymar e Luana Piovani
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