Você sabia que o pescador artesanal é considerado segurado especial? O pescador tem direito a se aposentar 5 (cinco) anos mais cedo que o trabalhador urbano, ou seja, o homem pode se aposentar aos 60 (sessenta) anos de idade, e a mulher aos 55 (cinquenta e cinco) anos, assim como o trabalhador rural! Para ter esse direito, é preciso comprovar o trabalho como pescador artesanal, ou outra atividade relacionada, como marisqueiro, catador de caranguejo, pescador de camarão ou limpador de pescado, durante 15 anos.
Quem é o pescador para o INSS?
O INSS reconhece como segurado especial o profissional que exerce a prática pesqueira, isto é, o pescador. No entanto, é importante mencionar que nem todas as atividades ligadas à pesca se enquadram na condição de segurado especial.
Para o INSS, apenas o pescador artesanal tem direito aos benefícios previdenciários. Isso significa que quem pratica pesca por esporte ou ocasionalmente, independentemente dos anos de experiência, não se enquadra na categoria.
Em outras palavras, esse segurado é o profissional que obtém seu rendimento mensal por meio da pesca. Isso se deve ao fato de que a maioria das categorias de seguros especiais conta com este requisito para serem consideradas como tais, já que, por meio de determinada atividade, os trabalhadores conseguem seu próprio sustento.
É o mesmo princípio que se aplica ao caso dos segurados especiais rurais que, por meio das atividades de plantio e colheita (para posteriormente vendê-la), tiram seu rendimento mensal, por exemplo.
Quais atividades são consideradas como pesca?
Como já mencionamos, o INSS considera como pescador diversas atividades aptas a se enquadrarem como especiais, tais como: catadores de caranguejos; pescadores de camarão; marisqueiros; limpadores de pescado.
Além de outras atividades que deem suporte à pesca artesanal, como trabalho com reparos e confecção de artes e apetrechos de pesca, processamento de produto de pesca artesanal e reparos de embarcações de pequeno porte.
A quais aposentadorias o pescador tem direito?
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria para pescador, veja a seguir quais são as diferentes aposentadorias às quais esse profissional tem direito.
Aposentadoria por Idade do Segurado Especial
Uma vez enquadrado como segurado especial pelo INSS, o pescador artesanal tem direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação às demais categorias. Isso ocorre devido ao fato da condição de segurado especial ter uma atenção maior pelo Instituto, visto que esse tipo de atividade é mais desgastante.
Sendo assim, para obter direito a esse tipo de aposentadoria, o pescador artesanal deve atender aos seguintes requisitos:
Mulher
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Homem
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Nesta modalidade simples, o valor da aposentadoria de pescador será sempre de um salário-mínimo.
Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nessas categorias, o pescador pode ter direito a uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo. Para isso, ele deverá contribuir facultativamente com o INSS. Por via de regra, o tempo exercido pelo segurado especial não conta como tempo de contribuição, mas sim de carência. Ao realizar o pagamento facultativo ao INSS, os recolhimentos serão considerados como tempo de contribuição, permitindo que o indivíduo escolha o melhor de aposentadoria. É importante lembrar que o segurado deve observar as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019.
Como comprovar o tempo como pescador artesanal?
Atingir a idade mínima não garante o direito à aposentadoria de pescador. É preciso que esse profissional comprove sua atividade ou o tempo de contribuição. Se for o caso de uma pessoa que contribuiu facultativamente, visando uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo, será preciso apresentar as Guias da Previdência Social (GPS) pagas e seu CNIS, pois é aí que constam todas suas contribuições. Contudo, se o indivíduo escolher Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a tarefa é um pouco mais complexa.
Comprovar as atividades como segurado especial
Para comprovação, será necessário apresentar os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; bloco de notas de pesca artesanal; notas fiscais de entrada de mercadorias; documentos fiscais relativos à entrega de produção à cooperativa, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; documentos das embarcações; comprovantes de filiação ao Sindicato; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção.
E quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.
Estes documentos são chamados de início de prova material e vinculam o segurado ao meio da pesca. Para corroborar essa prova material, poderão ser analisados os cadastros próprios do INSS, ouvir testemunhas ou ainda por meio de uma autodeclaração como segurado especial, ou seja, um documento que informe todos os dados das atividades de pesca artesanal.
Como você pôde concluir, a aposentadoria para pescador é uma categoria especial para a Previdência Social. Para obter o direito ao benefício, é preciso comprovar devidamente o exercício das atividades e atender aos requisitos do INSS.
Dra. Macirlene Santos é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, cursando pós- graduação em Direito Previdenciário e é secretária-geral adjunta da Comissão Jovem Advocacia ABA/MT.
Brasil unido pelo Rio Grande do Sul
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).