O Supremo Tribunal Federal (STF), rotoma nesta quinta-feira (22.03), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permite “doações ocultas” a candidatos. A OAB sustenta, em síntese, que o dispositivo impugnado viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais.
O ministro Alexandre de Moraes – que sucedeu o ministro Teori Zavascki – votou pela procedência da ação, reafirmando todos os fundamentos utilizados pelo ministro Teori Zavascki quando da concessão da liminar. De acordo com Moraes, não é possível, dentro do princípio republicano, das normas que regem a democracia, da transparência, da responsabilidade política, a ausência de individualização dos doadores. “O caráter oculto das doações eleitorais viola essa previsão que, entre outras diretrizes, apesar da autonomia dos partidos políticos, determina como obrigação a prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
O Supremo começou a julgar ADI na sessão dessa quarta-feira (21), porém, o julgamento foi suspenso e foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurélio afirma que o candidato deve prestar contas apenas das doações recebidas diretamente, não por meio do partido.
O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin disse que acompanha a divergência do ministro Marco Aurélio.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que tem que ter discriminação dos doadores e acompanha totalmente o voto do relator. A ministra Rosa Weber também acompanha o voto do relator.
O ministro Gilmar Mendes também acompanha o relator.
Vota agora o ministro Celso de Mello.