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Várzea Grande Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 15h:03 - A | A

Irregularidade

MP abre procedimento preparatório contra Univag por construção irregular

Adriana Assunção/VG Notícias

Arquivo

Univag

MP abre procedimento preparatório contra Univag por construção irregular

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa instaurou Procedimento Preparatório contra o Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), por construção irregular, aterramento e movimentação de terra sem licenciamento ambiental.

Consta nos autos, que o Univag, em 12 de setembro de 2014 recebeu autos de embargos de obra n. 048/2014 da SMDUET/VG por construir 900m² sem projeto aprovado pelo Poder Público e sem alvará, descumprindo normas do código municipal de edificação e obras de Várzea Grande.

No entanto, conforme o relatório, apurado pela equipe de fiscalização da SEMMADRS/VG em 17 de novembro de 2015 as obras embargadas não haviam sido suspensas.

Segundo o processo, em 17 de novembro de 2015 o UNIVAG promovia aterramento irregular e movimentação de terra sem qualquer licença ambiental e realizava as obras de ampliação do Bloco D e construções, sem licenciamento ambiental.

Ainda conforme o MP, a instituição foi requisitada a apresentar o alvará de construção e licenciamento ambiental para movimentação de terras, mas ainda que requisitado o Univag permaneceu inerte a notificação.

Na decisão a promotora também designa audiência extrajudicial para a o dia 02 de junho, às 15 horas, no Univag, e determina a participação de representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Econômico e Turismo de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande.

“Visando fomentar a solução administrativa de conflitos designo audiência extrajudicial para a data de 02/06/2017, às 15 horas, notificando-se para comparecimento a Instituição Educacional Mato-Grossense (UNIVAG – Centro Universitário de Várzea Grande), que deverá ser representado por pessoa com poderes para transigir, bem como comparecer munido do auto de desembargo da obra, do alvará de construção, habite-se, e do licenciamento ambiental de todas as obras realizadas”, diz decisão.

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