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Várzea Grande Quinta-feira, 04 de Maio de 2017, 08:18 - A | A

Quinta-feira, 04 de Maio de 2017, 08h:18 - A | A

sancionado

Lucimar sanciona Lei Municipal que cria cadastro de empresas inidôneas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei Municipal 4.203/2017 que visa instituir o Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CMIS), acessível via internet, através do site da Prefeitura, sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.

A publicação da Lei Municipal foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quinta-feira (04.05).

De acordo com o Lei, o objetivo é criar um banco de dados informatizado e público, com acesso via internet e expedição de certidão, para o registro de pessoas, tanto físicas como jurídicas, que tenham sido condenadas por ato ou conduta contra a administração pública municipal.

“Com a criação do respectivo cadastro, a transparência das contratações e a publicidade dos nomes daqueles que se encontram em cumprimento de sanção administrativas, trará maior responsabilidade tanto do agente público no trato com o patrimônio municipal, mas também ao empresário, o qual, caso atente contra a municipalidade, terá registrado o seu impedimento na participação de qualquer contratação pública local”, diz trecho da Lei Municipal.

Conforme a publicação, o banco de dados a ser criado será mantido pela Controladoria Geral do município, e nele constarão informações atualizadas da Prefeitura e todas as Secretarias e autarquias, como também informações de convênios com o governo Federal e Estadual “que deram ensejo à relação de empresas inidôneas e suspensas”.

Na Lei cita que a Prefeitura, por meio da Controladoria, encaminhará a relação das empresas inidôneas e suspensas inclusas no CMIS à Controladoria Geral do Estado e para a Controladoria Geral da União (CGU), para que sejam incluídas no Cadastro Estadual e no Cadastro Nacional.

“Antes de licitar ou contratar, o órgão ou a entidade de administração pública municipal consultará, obrigatoriamente CMIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante a Administração Pública”, diz outro trecho extraído da Lei.

Empresas Inidôneas ou Suspensas - Segundo a Lei Municipal, para que as empresas sejam inseridas no Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas, elas devem sofrer alguma sanção administrativa perante a Prefeitura, como: fraude comprovada à licitação, prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação entre outros atos ilícitos.

“Com o fim da sanção administrativa, a pessoa jurídica e física ficará automaticamente excluída CMIS”, diz trecho da Lei.

A Controladoria Geral do município quando constatar a ocorrência das condutas ilícitas praticadas pelas empresas ou pessoa física, recomendará pelo órgão responsável pela administração pública direta ou indireta, a abertura de processo administrativo contra os responsáveis da mesma, que deverá ser instaurado no prazo de 30 dias do recebimento da recomendação.

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