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Política Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 09:25 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 09h:25 - A | A

recurso colhido

Por unanimidade, TRE anula cassação de Lucimar e Chico Curvo por compra de votos

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por unanimidade, anulou em sessão desta quinta (29.08) a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do seu vice José Hazama e do vereador Chico Curvo (PSD), por suposta captação Ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. 

Lucimar, Hazama e Curvo foram cassados em 02 de outubro de 2017, em decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. Na decisão, o magistrado ainda multou a prefeita, o vice e o vereador e mandou anular os votos recebidos por eles. 

Na sessão do TRE/MT do dia 30 de abril, o relator do Recurso, o juiz-membro do TRE/MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, votou pelo recebimento do Recurso e consequentemente afastar a cassação de Lucimar e Chico Curvo. Além dele, o desembargador Rui Ramos e o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida, favoráveis ao Recurso.

Porém, a juíza-membro do TRE/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques, pediu vistas dos autos para analisar a suposta prática de conduta vedada de Lucimar Campos e Chico Curvo por parte do uso promocional dos bens e serviço do DAE/VG. Os demais membros da Corte Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, decidiram aguardar o voto vistas de Vanessa.

Leia Mais - Com três votos contra cassação de Lucimar e Chico Curvo, pedido de vista adia julgamento

Na sessão desta quinta (27), a magistrada afirmou que nos autos não foi constatado o pedido ou captação de votos, e nem oferecimento de serviços públicos por parte do DAE/VG para obter votos em prol de Lucimar Campos e Chico Curvo.

“Diante da inércia da produção probatória que inviabilizou da efetiva de bens e serviços. Resta impossibilitado o reconhecimento da conduta vedada no caso e conseguinte o abuso de poder em decorrência deste”, disse a juíza em seu voto.

Ela destacou que as condutas do ex-presidente do DAE/VG, Eduardo Abelaira Vizzotto e de Chico Curvo foram reprováveis ao se utilizarem do problema da distribuição de água em Várzea Grande para promoção de candidaturas da prefeita e do vereador, no entanto, não configuraram crime eleitoral por ausência de provas.

“Não obstante a reprovabilidade da conduta e desvio de finalidade de se aproveitar da existência de problemas de distribuição de água e a reunião de campanha eleitoral, confundindo os limites dos deveres públicos de prestação de serviço com a promoção das candidaturas conforme a fala de Eduardo, não foi comprovada a efetiva da distribuição do serviço para uso promocional das candidaturas. Os fatos de questionáveis moralidade não configuram crime eleitoral por ausência de provas”, declarou Vanessa Curti Perenha, ao votar no sentido de acompanhar o relator e acolher o Recurso de Lucimar e Chico Curvo.

Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanharam o voto do relator e anularam a cassação de Lucimar e Chico Curvo.

Outro Processo de Cassação Negado

Na sessão desta quinta (29), o Pleno da Corte Eleitoral rejeitou Recurso Eleitoral interposto pela Coligação Mudança com Segurança e manteve a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que julgou improcedente pedido para cassar diploma de Lucimar, do seu vice José Hazama e de Chico Curvo, por supostamente usarem o programa “Prati-Cidade” para se beneficiarem politicamente nas eleições de 2016. Também foram denunciados os secretários: Kathe Maria Martins (Assistência Social), Helen Farias Ferreira (Meio Ambiente), e o ex-secretário Luiz Antônio Vitório Soares (ex-saúde).

O relator do Recurso, o juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, afirmou em seu voto que não ficou demonstrada a configuração da conduta vedada, e que nos autos ficou comprovado que os serviços oferecidos no programa não tiveram como propósito a captação de votos.

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