20 de Maio de 2024
20 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 08:50 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 08h:50 - A | A

Ação de Cobrança

Empresa que locou veículos para campanha de Taques cobra dívida na Justiça; Audiência é marcada

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 

Contratada para locar veículos para atender a campanha de reeleição do então governador Pedro Taques (PSDB) – derrotado nas urnas -, a empresa Sal Locadora ingressou com ação de cobrança contra o ex-gestor, para tentar receber quase R$ 50 mil de dívida da campanha tucana.

De acordo consta dos autos, a empresa celebrou quatro contratos de locação de veículos com Taques, mediante o CNPJ de campanha, para atender as eleições de 2018, que além dos valores referentes à locação, Taques se responsabilizou em arcar com os valores decorrentes da extensão da locação em período superior ao previsto, de avarias constatadas na devolução dos veículos e de multas oriundas do período em que se encontrava a Locatária na posse dos mesmos. Ao todo, conforme a empresa, o valor referente aos débitos oriundos dos contratos chegou a quantia de R$ 122.481,47.

No entanto, segundo a Sal Locadora, “encerradas as eleições, o que se esperava em virtude dos princípios norteadores dos contratos - princípio da estrita boa-fé e do pacta sunt servanda -, era o devido pagamento por parte dos devedores, em razão dos serviços prestados, mas infelizmente, os contratos não foram honrados integralmente”.

Conforme a empresa foi realizado somente o pagamento de parte da Nota de Débito nº 000954, na quantia de R$ 80 mil, quedando-se inadimplentes na quantia remanescente referente à mesma, bem como na totalidade dos demais valores decorrentes dos serviços contratados, os quais, atualizados culminam no valor de R$ 47.204,80.

Apesar dos contratos terem sido firmados com o CNPJ da campanha de Taques, a empresa destaca que havendo brechas para interpretações diversas, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o partido político e o candidato são solidariamente responsáveis pelas despesas contraídas em razão de campanha eleitoral.

Diante disso, a empresa acionou o ex-governador e o diretório estadual do PSDB e cobra na Justiça R$ 47.204,80 - correspondente à parte do valor total e atualizado dos aluguéis atrasados, acrescidos dos devidos encargos contratuais, e devidamente corrigidos.

A empresa informa nos autos que todos os débitos foram devidamente declarados no Processo de Prestação de Contas de Campanha de Pedro Taques à Justiça Eleitoral.

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá marcou para o dia 11 de novembro, as 09h30 a audiência de conciliação entre a Sal Locadora e o ex-governador.

“Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC)” diz despacho da magistrada.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760