por Rojane Marta/VG Notícias
A empresa Sadia S.A de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá) foi condenada a pagar indenização por danos morais, por instalar câmeras dentro dos vestiários do frigorífico - causando constrangimento a uma ex-funcionária, demitida sem justa causa. A empresa, ainda controlava o uso e o tempo gasto pela trabalhadora no banheiro. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho da comarca de Lucas, Emanuele Pessatti Siqueira.
De acordo com a ação movida pela ex-funcionária, ela se sentia intimidada pela presença das câmeras, principalmente porque ficava apenas com a roupa íntima durante as trocas diárias de vestimenta. Ela também disse, que tinha apenas dois intervalos de cinco minutos por dia para ir ao banheiro - e que idas extras precisavam de autorização de seu superior. Nestes casos, chegava a esperar 30 minutos até ser liberada.
Em defesa, a Sadia alegou que a câmera filmava apenas os armários e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores, por questões de segurança. A defesa alegou também, que as imagens somente são acessadas quando de arrombamentos. Quanto ao uso dos banheiros, disse que existe apenas a necessidade de comunicar a ida para saber onde o empregado está. Os argumentos da empresa foram rebatidos pela ex-funcionária.
Por entender que a adoção de câmeras põe em conflito os direitos da propriedade e o da intimidade – sobressaindo o da intimidade, pois, está relacionado com a dignidade da pessoa -, a juíza acatou o pedido da servidora e condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais.“Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado”, destacou.
Já em relação ao uso dos banheiros, a magistrada reconheceu o direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade, porém, após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada, a magistrada entendeu também como devida a condenação.
“Entendo que a fiscalização que existe para o uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho, todavia, esse controle precisa ser realizado de modo razoável, porque a ninguém é permitido abusar de um direito ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem” enfatizou. Com informações TRT/MT.
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