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Baixada Cuiabana Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 08:08 - A | A

Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 08h:08 - A | A

Leverger

MP investiga 396 contratações sem concurso em Prefeitura

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

 

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Natanael Fiúza, instaurou inquérito civil público para investigar a contratação de 396 servidores na Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, sem passar por concurso público.

Conforme consta na portaria, o Município de Santo Antônio do Leverger teria realizado concurso público, porém apenas teria chamado pequeno número de aprovados, continuando com grande número de contratados, que estariam exercendo idênticas funções e cargos daqueles que foram aprovados no concurso, porém percebendo salários maiores, além do que, o concurso não teria oferecido vagas para os cargos de médico e de serviços gerais.

Ainda, segundo o inquérito, no início do mês de dezembro de 2015, a Câmara Municipal teria aprovado a contratação de 50 servidores em caráter temporário, sem qualquer exame seletivo.

O promotor cita que informações colhidas junto ao Município de Santo Antônio de Leverger apontam que apenas as contratações temporárias da Secretaria de Educação foram feitas por meio de contagem de pontos, enquanto as contratações de outras Secretarias não foram precedidas de processo seletivo.

“O artigo 4° da Lei Municipal 1.018 GP/2009 prevê a prévia realização de processo seletivo para as contratações temporárias, o que corrobora os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia” diz trecho do inquérito.

Além disso, o inquérito aponta que houve a nomeação de apenas 80 servidores municipais aprovados no último concurso, homologado em 03 de julho de 2014, enquanto 396 servidores foram contratados temporariamente desde o mês dezembro de 2015 - dentre os contratados temporariamente constam 102 auxiliares de serviços gerais e 22 médicos, sendo que no último concurso não foram ofertadas vagas para esses cargos.

“A regra é que investidura em cargo, emprego ou função pública sejam precedidos de aprovação em concurso público, sendo permitida apenas excepcionalmente as contratações por prazo determinado, conforme estabelecido em lei, sempre observando os princípios norteadores da administração pública, consoante o artigo 37, caput e seus inciso II e IX, da Constituição da República. Os fatos denunciados, se confirmados, podem ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, caracterizando nulidade das contratações e improbidade administrativa” afirma o promotor.

Para Natanael Fiúza, há nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público. “RESOLVE: instaurar inquérito civil para apurar eventuais contratações por tempo determinado de servidores públicos pelo Município de Santo Antônio de Leverger em descumprimento à lei e aos princípios da administração pública” diz inquérito.

O prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho (Pros), foi notificado pelo promotor para prestar as seguintes informações: a) qual foi a fundamentação fática e jurídica de cada uma das contratações temporárias de servidores municipais realizadas pelo Município e que ainda estão cm vigor, devendo detalhar caso a caso se foram feitas para atender programas temporários das outras esferas de governo, especificando qual é o programa, ou, se para suprir cargos vacantes, ou, ainda, se para substituir servidores em licença, nomeando quais os servidores substituídos, ou, também, se decorrentes de situação imprevisível ou de serviços técnicos especializados; b) quando foi realizado o último concurso para os cargos de médico e de serviços gerais; c) quais os servidores efetivos exercendo cargos de médico e de serviços gerais no município; d) remeter cópia de todos os contratos temporários que estão em vigor; c) informar quais os contratados temporários que já foram contratados anteriormente para o mesmo cargo, detalhando quais as contratações anteriores feitas com o mesmo servidor e encaminhando cópia daqueles documentos”.

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